2. Mobilização Nacional,
3. Crise na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Deverá ser lavrada ata da referida reunião, a qual deverá ser encaminha cópia para Presidência deste Conselho.
Gerônimo Luiz Sartori
1. Informes e Conjuntura,
2. Preparação para Assembleia de eleição da diretoria da DS/Cascavel/PR,
3. Assuntos Gerais e pendências.
Edital de Convocação CEDS/RS
1. Avaliação de Conjuntura,
2. Eleição do segundo Representante do Estado para o próximo CNRE,
3. Mobilização,
4. Receita Federal do Brasil,
5. Propostas do Estado para o CNRE,
6. Eleições Sindireceita no RS,
7. Assuntos Jurídicos, e
8. Assuntos Gerais.
Vice-presidente do Sindireceita fala sobre sigilo fiscal
Entrevista do vice-presidente do Sindireceita, João Jacques Silveira Pena, sobre o sigilo fiscal na Receita Federal ao programa Via Legal, será transmitida hoje (27), às 21h30, na TV Justiça. Na entrevista, João Jaques fala o que diz a legislação brasileira sobre sigilo fiscal e o que pode acontecer ao servidor que permite o vazamento de informações. ?O sigilo é tratado pela Constituição no artigo 5º, inciso 10º, onde é garantida a inviolabilidade das informações do indivíduo. Mas, no artigo 149 é feita uma exceção para que a Fazenda possa averiguar dados dos contribuintes, por motivos de verificação e exatidão das informações que são prestadas quanto as obrigações tributárias. Uma vez feito essa exceção nos temos no Código Tributário Nacional - CTN, no artigo 198, somente a Receita Federal, que é o órgão incumbido de fazer a tributação e a verificação da arrecadação dos tributos, é quem deve ter acesso a essas informações. A Receita teria uma prerrogativa estatal de conferir a validade das informações que os contribuintes prestam ao estado?, disse.
O vice-presidente do Sindireceita também diferenciou o acesso imotivado da quebra de sigilo fiscal e ressaltou suas penalidades. ?Para que os servidores da Receita possam trabalhar com os dados dos contribuintes terão que proceder com atos administrativos motivados, seja uma motivação fiscal, jurídica ou do próprio contribuinte. Logo, o acesso puro e simplesmente não representa uma quebra de sigilo. Mas, caso o servidor faça um acesso sem o amparo de uma motivação, ele estará incorrendo em uma infração interna que é o acesso imotivado. E esse fato será apenado por advertência. Reincidindo será apenado por suspensão de até 60 dias. Reincidindo novamente o servidor será demitido. Já na quebra de sigilo a informação que deveria estar resguardada no âmbito da Receita Federal do Brasil transpassa os muros do órgão. Logo, ocorre o ilícito da quebra de sigilo do contribuinte. Nesse caso, para o servidor que contribui com o crime a pena é de demissão. Além disso incorrerá no artigo 325 do Código Penal e sofrerá com uma pena de 6 meses a 2 anos ou multa?, explicou.
O programa Via Legal é exibido nas TVs Cultura, Justiça e mais de 25 emissoras regionais, além da internet www.vialegal.cjf.jus.br ou www.programavialegal.blogspot.com. A matéria ainda será reprisada no dia 31 de outubro, às 18h00, na TV Justiça, no dia 30 de outubro, às 8h00, na TV Cultura, e no dia 1º de novembro, às 7h, na TV Cultura. Na TV Brasil (Brasília -canal 2) será transmitida no dia 31 de outubro, às 6h00.
Analista-Tributário recebe prêmio de Desempenho Funcional
Morre o senador Romeu Tuma
O senador Romeu Tuma (PTB-SP), 79 anos, faleceu ontem (26), às 13h00, no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, decorrente de uma hemorragia. O senador foi submetido, no último dia 2, a uma cirurgia cardíaca, para colocação de um dispositivo de assistência ventricular que auxilia o coração, chamado Berlin Heart. Desde então, seguia internado.
Romeu Tuma ingressou na carreira policial aos 20 anos de idade. Tornou-se investigador por concurso público e, em 1967, delegado de polícia, após formar-se em Direito. Chegou então a Diretor de Polícia Especializada, na Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Entre 1977 e 1983, dedicou-se a esclarecer casos de sequestros.
Em 1983, assumiu a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Exerceu, em seguida, a função de diretor-geral da Polícia Federal. Durante o governo de Fernando Collor (1990-1992), acumulou os cargos de superintendente da Receita Federal e diretor-geral da Polícia Federal.
Em 1991, passou a ocupar a Vice-Presidência da Organização Internacional de Polícia Criminal (OIPC-Interpol), que congrega as polícias de 186 nações.
Em 1995, afastou-se do Poder Executivo para cumprir, pelo PFL, seu primeiro mandato de senador por São Paulo, com mais de 5,5 milhões de votos. Em 2002, reelegeu-se pelo PTB, com 7.278.185 votos, para o mandato até com fim em 2011. Em 2003, foi eleito 1.° Secretário da Mesa Diretora do Senado, o quarto cargo em importância na hierarquia parlamentar.
No Senado, foi corregedor - cargo até hoje somente exercido por ele - e focou sua atuação em questões ligadas à segurança pública. (Informações do Informe Online do Poder Legislativo)
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Crédito: Sindireceita/Amazonas