Analistas-Tributários
A identificação funcional abrange os servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil e também os administradores da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no desempenho das atividades inerentes ao respectivo cargo.
O conjunto de identidade funcional é composto pela cédula de identidade, o distintivo e o porta-documentos. A cédula de identidade modelo B (Anexo II da Portaria), destina-se ao ocupante do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. O modelo do distintivo metálico do Analista-Tributário se encontra no Anexo V da Portaria.
Os distintivos de uso ostensivo destinam-se a evidenciar a presença de servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil em atividades decorrentes de situações específicas de fiscalização, controle aduaneiro e repressão e deverão ser usados com o porta-distintivos. O servidor é responsável pelo correto uso e guarda do conjunto de identidade funcional e dos distintivos de uso ostensivo que lhe forem atribuídos e por evitar danos à imagem da RFB.
Para a obtenção do conjunto de identificação funcional o servidor deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), por intermédio da chefia de sua unidade de exercício, a Ficha de Identificação e Acompanhamento, disponível no Anexo XXIII, preenchida com seus dados pessoais e funcionais, devidamente assinada, acompanhada de duas fotografias 3x4, tiradas de paletó e gravata, no caso de servidor do sexo masculino. A nova cédula de identificação, distintivo e porta-documentos somente serão concedidos após a apresentação dos documentos. Cabe à Cogep o controle das Fichas de Identificação e Acompanhamento (FIA) relativas às cédulas de identidade e aos distintivos.
As cédulas de identidade e os distintivos terão número de registro próprio e constituirão carga individual do servidor, enquanto permanecer no exercício do cargo ou função. A quantidade de distintivos modelo ostensivo e porta-distintivo a ser atribuída às Regiões Fiscais e às Unidades Centrais corresponderá a até 30% do quantitativo total de AFRFB e ATRFB em exercício na RFB.
Em caso de perda, roubo ou furto e extravio, parcial ou total, do conjunto de identificação funcional, o servidor comunicará a ocorrência à sua chefia imediata que, por intermédio da linha hierárquica, levará o fato ao conhecimento da Cogep.