1. Resoluções Anteriores do CNRE,
2. Comando de Mobilização Nacional,
3. Ações Judiciais,
4. Fundo Extra,
5. Apreciação e aprovação do Plano de Metas Anual,
6. Apreciação e aprovação do Orçamento/2011,
Gerônimo Luiz Sartori
A nova Portaria modifica a redação do art. 2º da Portaria RFB nº 2.166/2010, que define as pessoas autorizadas ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. Este artigo passa a vigorar com a seguinte redação: ?Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal o servidor público, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil que, no caso de informações contidas em bancos de dados informatizados, possua permissão de acesso?. Também foi revogado o inciso XVIII do art. 6º dessa mesma Portaria, que considerava como justificado o acesso a dados sigilosos para "o desenvolvimento de estudos acadêmicos relacionados a cursos devidamente autorizados na Secretaria da Receita Federal do Brasil".