a ser superada
Dando continuidade à identificação dos desafios a serem enfrentados pelo próximo Governo na Secretaria da Receita Federal do Brasil, destacamos prática que perpassa governos e gestões no órgão: o desvio de função dos servidores nela lotados. Somada à utilização indevida de estagiários e terceirizados (que ganhou destaque nos últimos dias), é prática corriqueira a alocação de servidores em funções que não são o fim primeiro de sua contratação, ou mesmo não lhe são atribuídas por lei. Com isso, os motivos apresentados para criação da RFB (economia com estrutura, pessoal e serviços) são prejudicados frente à inexistência de política de pessoal pautada na racionalidade da alocação de servidores.
Motivo disso é a permanência de gestores que preferem o atendimento de interesses pessoais a implementar política de pessoal séria pautada nos princípios constitucionais da Administração Pública. Vários são os fatos que confirmam essa afirmação: nunca houve tantos Auditores Fiscais em atividade (cerca de 12.000 servidores), mas as equipes de fiscalização estão esvaziadas, há dois cargos de nível superior com a missão de se complementarem nas atividades próprias da Administração Tributária federal, mas a administração se esforça, por meio de normas infralegais, em afastar o Analista-Tributário dessas atividades, ocupando Auditores Fiscais com tarefas estranhas às que lhes são privativas, ocupação de Auditores Fiscais e Analistas-Tributários em atividades meio, enquanto servidores administrativos (PCC/PGPE, ATA) e até mesmo empregados do Serpro são desviados de função para exercerem atividades privativas da carreira específica da Administração Tributária federal.
Diante desse quadro caótico, não espanta a tentativa da cúpula do órgão de convalidar a utilização de não servidores em atividades próprias da Administração Tributária (Portaria RFB nº 2.166/2010), ou mesmo a utilização de servidores estranhos à carreira Auditoria da RFB na conferência aduaneira (MP 497/2010). De igual modo, não espanta a subutilização dos cargos da carreira Auditoria ou sua utilização em atividades próprias dos servidores administrativos. Tudo é resultado da falta de gestão coerente e profissional.
A quem aproveita essa situação já o temos denunciado.
Se o País quer, verdadeiramente, estabelecer justiça fiscal, com o aumento da progressividade da tributação e melhor atendimento à população, incrementar a competitividade de nossa indústria pela redução do custo com procedimentos aduaneiros e melhor combate ao contrabando e descaminho, tem como passo inicial a implementação de verdadeira política de gestão de pessoas na RFB, sob pena dos antigos entraves do corporativismo fiscal tornarem-se a pedra de tropeço para a consecução dos objetivos pretendidos.
"Toda reforma interior e toda mudança para melhor dependem exclusivamente da aplicação do nosso próprio esforço." Immanuel Kant
Diário do Nordeste destaca a fragilidade das fronteiras brasileiras
O jornal Diário do Nordeste de ontem (16) publicou um editorial destacando a fragilidade no controle das fronteiras do Brasil. No texto, o jornal acrescenta que ?o Brasil tem negligenciado o controle de suas fronteiras distribuídas ao longo de 16,8 mil quilômetros e onde estão implantados apenas 31 postos aduaneiros. A ausência do Estado estimula operações de toda sorte, especialmente pelos meios de locomoção utilizados no contrabando: veículos particulares, ônibus, caminhão, barco e a pé. Os espaços vazios de vigilância e a disposição dos grupos marginais só agravam o quadro há muito reconhecido como grave. O governo brasileiro necessita, com urgência, voltar-se para essa realidade intolerável, concebendo, para enfrentá-la, uma política capaz de integrar todos os ministérios. Nessa ordem de providências, contingentes especiais de servidores públicos são imprescindíveis para viabilizar qualquer ação proativa nas fronteiras, a partir do fechamento dos caminhos de fugas e das rotas de escoamento das mercadorias falsificadas.?
nas regiões de fronteira
Foi publicada, na edição de hoje (17), do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 3.613, do Ministério da Justiça (MJ), que prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões de fronteiras do Brasil, nos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina. A Força Nacional integra a operação "Sentinela", desenvolvida pelo Departamento de Polícia Federal e que tem por objetivo coibir o tráfico de drogas, armas, entradas de produtos ilícitos, saída irregular de riquezas e crimes conexos. De acordo com o texto a permanência da Força Nacional foi prorrogada por mais 90 dias.