Os Analistas-Tributários vinculados à Delegacia Sindical de São Paulo decidiram, durante a AGNU realizada em outubro, elaborar carta dirigida aos administradores locais recém-empossados. O documento trata basicamente da regulamentação das atribuições pelo Poder Executivo e pela Receita Federal do Brasil. O teor da carta segue abaixo.
Carta aberta aos administradores da Receita Federal do Brasil em São Paulo
Nós, Analistas-Tributários vinculados a esta Delegacia Sindical e presentes em Assembléia Geral Nacional Unificada, valemo-nos do presente instrumento para transmitir aos administradores da RFB em São Paulo cordiais saudações e desejar a cada um dos recém-nomeados sucesso diante dos novos desafios que em breve terão que enfrentar. Reafirmamos ainda que o empenho, a dedicação e a lealdade a esta Instituição que serve ao Estado e à sociedade são marcas indeléveis do trabalho desempenhado diariamente por esse grupo de profissionais, e que certamente permanecerão incólumes no decorrer da nova fase iniciada com a mudança do comando central do Órgão.
Por outro lado, queremos alertá-los quanto à necessidade de se priorizar a solução do imbróglio das atribuições dos cargos de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal, de modo tal que se promova o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e, ao mesmo tempo, elimine-se ou diminua-se o quadro hoje instalado de conflitos entre as duas categorias funcionais. Para isso, é fundamental que a atual administração passe a cumprir com seu papel de detalhar as atribuições passíveis de desempenho por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, assim como passe a propor edição de decreto presidencial que, de fato, regulamente o disposto no art. 6° da Lei n° 10.593/2002, conforme determinação contida no parágrafo 3° do mesmo artigo. É fato que esses papéis não vem sendo cumpridos pela RFB.
O episódio mais recente que ilustra esse não-cumprimento de função regulamentadora corresponde à edição do Decreto n° 6.641/2008, em substituição ao Decreto n° 3.611/2000. Ao proceder a leitura daquela norma, rapidamente constata-se que boa parte do seu conteúdo consiste em mera repetição do texto de dispositivos legais que pedem regulamentação, chegando a retroceder em relação ao decreto anterior, que continha artigo detalhando a participação de ATRFB em atribuições privativas de AFRFB.
Associado ao efetivo exercício da função regulamentadora do Órgão, reivindicamos da administração um processo transparente e democrático de construção de nova minuta de decreto. A divulgação recente de minuta contendo vários dispositivos não debatidos, muito menos acordados, com o Sindireceita, provocou a indignação da categoria em São Paulo. Mesmo informados de que a cópia veiculada ainda não fora submetida à apreciação da Senhora Secretária, os dirigentes do Sindireceita entenderam adequado convocar uma Assembléia Geral Nacional Unificada ? AGNU para que em todo o País os filiados pudessem manifestar seu pensamento e sua vontade.
Após debater sobre esse tema nas assembléias realizadas em São Paulo, constatamos e, por isso, manifestamos o seguinte:
Nenhum decreto será bem-vindo se não contar com a contribuição dos Analistas Tributários. A Senhora Secretária da RFB tem reiterado sua receptividade a este pleito dos Analistas, e com o mesmo empenho com que se dedicam às suas tarefas, os ATRFB querem participar da elaboração da norma que orientará o trabalho no Órgão.
O exercício legal das atividades que vêm sendo exercidas pelos Analistas Tributários exige definir o significado das atribuições privativas estabelecidas na Lei 10.593/2002. Em anexo encontram-se algumas questões levantadas nas assembléias.
É inaceitável, principalmente após o pronunciamento da Justiça Federal de São Paulo sobre a matéria, a tentativa de impor a subordinação dos Analistas-Tributários aos Auditores-Fiscais e de estabelecer que em todas as áreas-fim, exceto o atendimento, somente Auditores-Fiscais podem exercer funções de supervisão. Além de rejeitada pelo Judiciário, essa proposta de subordinação foi negada pelo Congresso.
Ao público interessa que exista entre as pessoas e entre as entidades representativas um relacionamento respeitoso e focado na missão e objetivos da Instituição. Na qualidade de servidores públicos, queremos que sejam definidas as atribuições do nosso cargo, para que a elas e somente a elas possamos nos dedicar. Não há interesse em alimentar rancores do passado, mas sim em pôr a serviço da Instituição toda a capacidade profissional dos ocupantes de um cargo de nível superior pertencente a uma carreira típica de Estado.
Reunião da Diretoria da DS/Natal
com o delegado da DRF
"" align="alignnone" width="400" caption=""]Representantes da Delegacia Sindical de Natal/RN estiveram reunidos com o novo delegado da Receita Federal em Natal, José de Anchieta Cabral Figueiredo, na última quarta-feira (12). Foi feita a apresentação dos membros da Diretoria da DS, colocou-se a expectativa de que o bom relacionamento que existe entre a Administração da DRF e a DS continue. Também foi discutida a questão dos problemas que ocorreram na Saort da DRF e os problemas das atribuições dos servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal e o quanto isto atrapalha a execução dos trabalhos da Instituição.
Aproveitando a ocasião foi entregue ao Delegado da RFB em Natal, uma cópia da Decisão Judicial favorável aos Analistas-Tributários, na qual ficou decidido pela Justiça Federal que não existe hierarquia entre os cargos de Analista-Tributário e de Auditor-Fiscal, assim como é perfeitamente legal que Analistas-Tributários chefiem Auditores-Fiscais.
Concluindo a reunião, o delegado afirmou que os Analistas-Tributários podem esperar uma administração imparcial e justa. Os representantes da DS/Natal desejaram boa sorte ao delegado e que o mesmo consiga trabalhar no sentido de trazer harmonia para a Delegacia.