da Receita Federal
Como é sabido, a RFB, em resposta à série de vazamentos de informações fiscais protegidas, encaminhou minuta de ato legal que tornava mais severas as punições aos servidores que violassem seu dever de sigilo. Quando da publicação da MP 507/2010, observamos que a presunção de boa fé do servidor fora aviltada frente à instituição da presunção relativa de que seus acessos, quando questionados, são imotivados até que se prove o contrário. Efeito imediato dessa imprudência, a insegurança do servidor atingiu níveis nunca antes vistos. Esse mesmo servidor agora trabalha tendo de guardar consigo provas materiais do motivo, por mais corriqueiro que seja, do acesso realizado a dados protegidos por sigilo fiscal, sob pena de ver-se demitido a bem do serviço público.
A par disso, como forma de coibir a utilização de procurações falsas, nada mais insensato do que a instituição de mais um encargo para o contribuinte, obrigando-o a lavrar suas procurações em cartório. Medida que veio na contramão da política de desburocratização promovida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acompanhando o rastro de temeridades do texto da MP, a Receita Federal esmerou-se em produzir, no espaço de um mês, três portarias tratando do tema. Os protestos se alternaram a medida que se tentava debelá-los: inicialmente, o clamor dos procuradores (contadores, advogados, prepostos), na sequencia, expandiu-se o rol de legitimados a acessar informações protegidas pelo sigilo fiscal, na tentativa de validar situação existente em quase todas as unidades da RFB com relação a estagiários e terceirizados, e, após uma semana, nova redação põe em dúvida a atuação dos empregados do Serpro cedidos ao Órgão.
Diante de tamanha "profusão" normativa, que, segundo editorial do Estadão, da "a medida da desorganização que tomou conta do órgão", não nos surpreende a liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, que dispensa a necessidade de procuração pública para seus associados atuarem junto à Administração Tributária. Segundo a liminar, "não há interesse público direto e relevante a ser amparado pelo ato normativo, na parte que está sendo impugnado".
Não bastasse tudo isso, em meio a tantos dispositivos e transtornos, surge artigo que por sua inutilidade não tem merecido sequer comentários da imprensa nacional. Talvez para realocar os autores de tantas trapalhadas em outra atividade, a Portaria RFB n° 2.166/2010 institui o "Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal - Cosip, composto por representante das Subsecretarias, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação e da Coordenação-Geral de Auditoria Interna, ao qual compete esclarecer dúvidas de servidores e unidades internas sobre a classificação, no grau de sigilo fiscal, de informações e dados sob a guarda da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Realmente, é difícil comentar.
Reiteramos a proposta da criação do Conselho de Política e Administração Tributária - Conpat, que, entre outras atividades, contribuiria para que episódios como esses não mais se repetissem. Até quando a RFB sofrerá essa gestão?
Desconto sindical de novembro/2010
A diretoria de Finanças e Administração esclarece que não houve qualquer alteração no percentual do desconto da mensalidade sindical. A dúvida de alguns colegas, que já conferiram a prévia do contracheque, refere-se ao desconto maior que neste mês incide sobre o 13º salário.
Assembleia Local na DS
Rio de Janeiro/RJ
O delegado sindical do Rio de Janeiro no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno convoca os filiados para comparecer à Assembleia Local, a realizar-se amanhã (25), das 10h00 às 16h00, na Sede do Sindireceita, situado à Av. Nilo Peçanha 50 sala 1501 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, para deliberarem a seguinte pauta:
1. Eleições da Diretoria da Delegacia Sindical no Rio de Janeiro para o triênio 2011/2013.
Assembleia Local na DS Foz do Iguaçu/PR
1. Eleição assemblear para o triênio 2011/2013
2. Assuntos gerais.
Analista-Tributário divulga Programa Nacional de Educação Fiscal
para universitários
O grupo de educação Fiscal da Delegacia da Receita Federal em Macapá realizou, no dia 17/11, mais uma ação, desta vez voltada para o público universitário.
Trinta e cinco alunos da turma do 8º semestre do curso de Direito da Faculdade Brasil Norte - FABRAN, assistiram à palestra ministrada pelo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Afonso Maria de Souza Ávila e pela servidora Maria Auxiliadora Reis Valente.
Receita faz apreensão de drogas
em Céu Azul/PR