A votação em Plenário do PLC 020/2006, que cria a Super-Receita, depende de acordo de lideranças para destrancar a pauta de hoje. A apreciação da matéria no Senado foi interrompida pela MP 320/06, que altera o modelo jurídico dos portos secos, e está travando a pauta. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR), informou que deve se reunir hoje com as demais lideranças para tentar liberar as votações.
Ontem, durante todo o dia, representantes do Sindireceita se reuniram com senadores e defenderam a votação do PLC 020/06 em plenário. A expectativa é que o Senado aprove em plenário o texto discutido e aprovado na CAE e CCJ, que entre outros avanços restabelece o princípio da paridade.
Romero Jucá convida líderes e senadores para discutirem MP dos portos secos
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), convidou, nesta terça-feira (12), os líderes de partidos e os demais senadores para uma reunião hoje (13), às 9h30, no gabinete da liderança do governo, para discutir a Medida Provisória 320/06, que trata da nova legislação sobre o modelo jurídico dos chamados portos secos. "A MP 320/06 foi aprovada na Câmara dos Deputados e enviada ao Senado, onde está travando a pauta da Casa e evitando a votação de outras MPS e matérias importantes. Por isso gostaria de contar com a presença dos senadores nessa importante discussão", enfatizou Romero Jucá. (Com informações da Agência Senado)
Ação Judicial sobre a Incorporação da GAT no Vencimento Básico
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) está elaborando e deve ajuizar no início de janeiro a ação judicial que pleiteia a incorporação da GAT ao vencimento. Ressaltamos que a referida medida judicial será em nome do Sindireceita substituindo todos os Técnicos da Receita Federal (ativos, aposentados e pensionistas) filiados na data de seu ajuizamento.
Convém destacar que não existe litispendência entre uma ação coletiva (ajuizada pelo Sindicato como substituto processual) e uma ação individual (onde o filiado outorga uma procuração para um advogado). Ocorre que prevalecerá a ação individual mesmo que a ação coletiva tenha uma decisão diversa daquela.
O escopo da referida ação será demonstrar a mudança da natureza da GAT desde a sua criação quando era denominada GDAT.