A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados promovem, na próxima semana (dias 3 e 4 de março), seminário internacional sobre o projeto de Reforma Tributária.
A abertura do seminário será na terça-feira (3), às 14h00, no salão de eventos da CNI, em Brasília, e contará com a participação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, dos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP), da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP) e da CNI, Armando Monteiro Neto. O evento também contará com a participação de especialistas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), juristas e parlamentares. O seminário tem o objetivo de reforçar a importância da reforma tributária e retomar sua discussão.
No segundo dia de debates, a secretária da Receita Federal, Lina Maria, participa do bloco ?A Reforma Tributária sob a ótica da Receita Federal do Brasil?.
Veja aqui a íntegra da programação do seminário.
Conferência de Recursos Humanos da Administração Federal
O Governo Federal, por intermédio da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, numa iniciativa pioneira e voltada para ampliar a interlocução entre Estado, servidores públicos, sociedade civil e entidades sindicais, promoverá em Brasília, de 6 a 9 de julho próximo, a Conferência Nacional de Recursos Humanos, com a participação 1.200 pessoas, sendo 900 servidores públicos, representando órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e 300 representantes de entidades sindicais e da sociedade civil.
A realização da conferência nacional será antecedida por seis conferências estaduais nas cinco regiões, sendo duas na Região Sudeste (Belo Horizonte, de 18 a 20 de março, e São Paulo, de 1ª a 3 de abril), uma na Região Nordeste (Recife, de 11 a 13 de março), uma na Região Sul (Florianópolis, de 25 a 27 de março), uma na Região Centro-Oeste (Brasília, de 6 a 8 de abril), e uma na Região Norte (Belém, de 14 a 16 de abril).
Veja aqui artigo completo sobre o assunto.
Perda de Poder da Receita Federal
?Ministro exige mais transparência do Fisco? é o título da matéria publicada na edição desta sexta-feira (27), no jornal Gazeta Mercantil.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, quer mais transparência nas decisões da Receita Federal e mais integração entre os serviços do Fisco e da equipe econômica do ministério. Dessa forma, o coordenador-geral de Estudos de Previsão e Análise da Receita Federal, Marcelo Lettieri, disse que o Fisco deve começar a divulgar estudos e detalhes de arrecadação setoriais que sejam de interesse do governo e da sociedade e trabalhar em conjunto com a equipe econômica do ministério. Até então, as decisões do Fisco eram reservadas ao corpo técnico do órgão, com exceção de alguns indicadores, como a meta de arrecadação, balanços de fiscalização e arrecadação e normativos para pessoas física e jurídica. A Receita Federal pretende anunciar o cronograma de todos indicadores a serem divulgados no decorrer deste ano, que segundo avalia, poderá ser usado como novas ferramentas de apoio ao planejamento do governo e da sociedade.
O ministro da Fazenda concorda que as informações da Receita Federal "eram fechadas" e concentradas, o que podia ser interpretado como falta de transparência. "Estamos trazendo vários especialistas para começar a fazer estudos mais profundos do impacto dos efeitos econômicos sobre a arrecadação e fiscalização. A Receita Federal vai trabalhar em coordenação com a Secretaria de Política Econômica (SPE) do ministério, em coordenação com as diretrizes do ministro. E em cima disso dará um grau maior de transparência", destacou o coordenador. Lettieri desconversou se a mudança de estratégia do Fisco era um pedido apenas do ministro. Ele emendou que a secretária do Fisco, Lina Oliveira, já tinha essa visão, de aumentar a transparência das decisões do órgão, desde quando assumiu o órgão, em julho do ano passado. "O ministro da Fazenda acha que as informações da Receita Federal devem fluir mais, tanto para os órgãos do governo quanto para a sociedade", complementou.
A Receita Federal decidiu anunciar sua mudança de estratégia após receber críticas da imprensa de que havia divergência entre as opiniões das duas pastas e as mudanças promovidas pela atual secretária da Receita Federal, Lina Vieira, havia reduzido as atuações dos auditores do Fisco e, consequentemente, a arrecadação de tributos no ano passado. A equipe econômica do ministério e o corpo técnico da Receita Federal passarão a fazer previsões em conjunto sobre a arrecadação tributária, para que não haja divergência nos números. "Vamos começar a rever os parâmetros econômicos de previsão que o órgão usa para prever a arrecadação", disse para emendar: "No primeiro momento, como estamos diante de uma instabilidade muito grande, de muita volatilidade em todas as variáveis econômicas, fica difícil mexer com a questão de previsão", disse sem querer antecipar a meta para 2009. Ele ressaltou que a Receita Federal só deve anunciar a meta de arrecadação em março. O Fisco já prevê arrecadar este ano pelo menos R$ 18,338 bilhões, o que seria o impacto das medidas de desoneração e de redução de impostos adotadas pelo governo para enfrentar a crise desde outubro do ano passado. Para ele, o impacto da crise financeira mundial na arrecadação não pode ser "desprezível". "Mas a intenção é olhar a crise com ponderação. A gente não pode ir na onda de especulação de mercado. Até porque o mercado tem errado mais do que acertado. Trabalhamos com a verdade factual começa a receber os dados e em cima dos dados analisamos a real situação (da arrecadação), sem criar ou antecipar um pânico que talvez não exista". A Receita Federal trabalha com a hipótese de o Produto Interno Bruto de crescer 4% este ano, a mesma meta estabelecida pelo ministro Mantega. Segundo o coordenador, o Brasil tem potencial de crescer 4% este ano. E as medidas adotadas pelo governo, de redução e desoneração de tributo, visam garantir tal taxa de crescimento. (Informações da Gazeta Mercantil)
Atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela União na Ação Coletiva de Licença-Prêmio
A Diretoria de Assuntos Jurídicos ? DAJ informa aos seus filiados que foi atribuído efeito suspensivo à decisão que deferiu a antecipação de tutela na ação coletiva que visava assegurar a conversão da licença-prêmio, não gozada e nem contada em dobro para fins da aposentadoria, para todos os filiados, ativos e inativos, em pecúnia. A ação ordinária, registrada sob o nº 2008.34.00.040954-8, tramita perante a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília ? DF.
No intuito de esclarecer o que ocorre na demanda em comento, a nossos filiados, destacamos as fases processuais que são verificadas em ações ordinárias:
ajuíza-se a ação. Aqui pode-se pleitear a antecipação de tutela ou não, que poderá ser analisada antes (inaudita altera pars) ou após a manifestação da outra parte
na seqüência, a parte Ré apresenta sua contestação, podendo apresentar novos argumentos
em havendo novos argumentos, abre-se prazo para a réplica, que deverá contra-argumentar tão somente estes pontos
abre-se prazo para produção de novas provas, caso as partes entendam que há necessidade de tal produção
o juiz analisa as provas e profere sentença, motivando sua decisão. Finda-se a primeira instância, seguindo o processo à segunda instância.
Na ação referente à licença-prêmio, o momento atual é para apresentação de réplica. Ocorre que simultaneamente à ação principal pode ocorrer de também tramitar algum recurso, como ocorre neste caso.
O Processo Civil brasileiro é bastante burocratizado, fornecendo diversas oportunidades aos causídicos de buscarem uma segunda decisão quanto ao mesmo pleito, visando, assim, evitar equívocos. Claro que é utópico entender como perfeito o sistema, pois ao mesmo tempo que evita o erro, também propicia maior demora, o que pode, por vezes, tornar uma decisão ineficaz.
No que tange às decisões que abordam especificamente o deferimento ou não da antecipação de tutela, um dos recursos cabíveis, e também o mais comum, é o Agravo de Instrumento. A União Federal interpôs este recurso contra a decisão que deferiu a antecipação de tutela, e conseguiu, de imediato, antes mesmo da manifestação do SINDIRECEITA no recurso (inaudita altera pars), que lhe fosse atribuído efeito suspensivo. Isso significa que a eficácia da decisão proferida na ação principal está suspensa, até que seja julgado o mérito do recurso de Agravo de Instrumento, ou até que seja proferida sentença na ação principal. Caso seja proferida sentença, antes do julgamento do recurso, este, então, perderá o objeto, não havendo mais necessidade de seu julgamento. Prosseguirá, assim, tão somente a ação, que poderá ser objeto de outros recursos.
É importante frisar que o recurso de Agravo de Instrumento é interposto perante o Tribunal, ou seja, perante a 2ª instância, devendo, portanto, ser julgado por um colegiado de desembargadores. Ocorre que a decisão preliminar, como a atribuição de efeito suspensivo, é decisão monocrática, proferida apenas pelo desembargador relator em razão do caráter urgente da demanda.
No caso da ação de licença-prêmio os argumentos tecidos quando da atribuição de efeito suspensivo não se referem ao direito em si, mas ao risco de reversão do provimento ao término da ação, o que poderia causar prejuízo aos substituídos, que porventura teriam que devolver valores altos ao cofre público. Ademais, milhares seriam os servidores que ali se enquadrariam, o que afetaria diretamente o orçamento da União, podendo causar lesão ao Estado, principalmente em momentos de crise. Face isso, o desembargador relator proferiu decisão no Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.009599-5, com base na seguinte fundamentação:
?Defiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por identificar, em juízo de sumária cognição, a concomitante presença dos requisitos estabelecidos pelo artigo 558 do Código de Processo Civil. São relevantes os fundamentos deduzidos no arrazoado recursal, quanto à inexistência no caso dos pressupostos para antecipação dos efeitos da tutela, em especial no tocante ao perriculum in mora, por se tratar de alegado dano patrimonial, passível de recomposição futura e plena, podendo advir à agravante, em face dos efeitos praticamente satisfativos da providência liminar determinada, dano irreparável ou de difícil reparação.?
Face os acontecimentos, a DAJ informa aos filiados que adotará todas as medidas cabíveis. Os próximos passos serão: apresentação de contra-minuta ao Agravo de Instrumento, ou seja, resposta ao recurso, bem como réplica na ação originária.
Quanto às questões individuais, solicitamos que os interessados entrem em contato conosco por meio dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111, ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que possamos sanar as dúvidas.
Desde já frisamos que, no que tange aos aposentados, é interessante o ajuizamento de ação individual pleiteando a conversão da licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria, já que não mais poderão usufruir, de nenhuma forma, exceto por meio da conversão em pecúnia, da licença-prêmio. No entanto, quanto aos ativos, a questão torna-se mais complexa, motivo pelo qual orientamos que somente entrem com este tipo de ação após a aposentadoria. As decisões dos tribunais têm sido exatamente neste sentido. Ademais, a ação coletiva já visa assegurar o direito tanto dos inativos quanto dos ativos.
Proposta permite dedução de pedágio no Imposto de Renda
O projeto de lei 37/09, do senador Expedito Júnior (PR-RO), prevê a dedução dos gastos com pedágio no Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas como jurídicas.
A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura e de Assuntos Econômicos.
Caso seja aprovado, o contribuinte poderá deduzir as despesas comprovadas com pedágio, no ano-base, até o limite de 80% do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) efetivamente pago.
Para o senador, o contribuinte ficou duplamente onerado com a implantação da política de concessão de rodovias, já que o IPVA, quando foi criado, foi justificado como uma forma dos usuários das vias públicas contribuírem para a sua manutenção. (Com InfoMoney)
Trabalho de Analistas-Tributários
Em ações de fiscalização no combate ao descaminho e ao contrabando, inclusive de drogas, armas e animais silvestres, equipes de busca, em sua maioria Analistas-Tributários, que atuaram no feriadão de Carnaval na região de Foz do Iguaçu/PR, fizeram diversas apreensões de mercadorias e veículos, avaliadas em US$ 30.000 (trinta mil dólares).
Em conjunto com a Polícia Federal, também foram presas quatro pessoas suspeitas de tráfico de drogas e armas, tendo sido apreendido um revólver 32 municiado, cocaína, maconha, além de remédios.
As pessoas suspeitas foram presas em flagrante e encaminhadas para abertura de Inquérito Policial.
Apreensão de munições