Retificação
O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 33, letra B, e dos incisos X e XI do artigo 63, do Estatuto da entidade, CONVOCA os representantes do Conselho Nacional de Representantes Estaduais ? CNRE, para comparecer à XLVI REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 30 de março a 03 de abril de 2009, em Brasília-DF, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
1.Escolha do local de realização da Assembléia Geral Nacional Ordinária de 2009,
2.Pauta Reivindicatória - Negociações ? Mobilização,
3.Apreciação das demonstrações contábeis da Diretoria Executiva Nacional e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,
4.Apreciação das demonstrações contábeis consolidadas do SINDIRECEITA e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,
5.Apreciação do relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional,
6.Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional,
7.Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretoria e à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 20/03/2009, às 18h00, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.
CLP: uma porta aberta à sociedade
A sociedade organizada, em geral, e o movimento sindical, em particular, tem utilizado pouco um dos instrumentos mais importantes para obter esclarecimento de autoridade, fiscalizar os atos e gastos públicos, além de exercer a iniciativa legislativa com a propositura de sugestão de leis nas arenas distributiva, redistritutiva e regulatória. Trata-se da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal.
Desde 2001, na Câmara dos Deputados, e de 2002, no Senado Federal, os cidadãos organizados em associações ou órgãos de classe, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais ou ONGs (Organizações Não Governamentais) podem propor sugestão de: 1) projetos de lei (ordinário ou complementar), 2) projeto de decreto legislativo para sustar atos que exorbitem da competência regulamentar ou dos limites de delegação legislativa 3) indicações e emendas a projetos em tramitação, e 4) requerimentos.