Veja aqui o Decreto.

A Diretoria Executiva Nacional, tendo em vista o deliberado na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais informa o seguinte:

b) A diferença dos demais (cinco por cento) será destinada à cobertura de despesas de administração e custos suportados pelo Sindireceita durante o período de acompanhamento da ação

c) Modelo específico de procuração está sendo elaborado para atender o disposto na letra "a" acima

d) Alguns erros na geração da Procuração ainda estão sendo detectados. Esperamos tratar da solução o mais rapidamente possível

e) A procuração, que deve ser gerada no endereço: www.sindireceita.calculos.info/, e deve ser enviada para a Diretoria de Assuntos Jurídicos, no seguinte endereço: SHCGNCR 702/703 bloco E loja 37 - Asa Norte - Brasília/DF, 70.720-650

f) O prazo para envio ao Sindireceita é o dia 30 de abril de 2009.

Publicado o decreto que regulamenta

De acordo com o artigo 1º, a proposta de criação de ZPE será apresentada pelos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente, ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República.

Edital de Convocação AGNU

O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, entidade representativa dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 29, 30 e do artigo 63, inciso X e XI, do Estatuto da entidade, CONVOCA todos os filiados a comparecer na ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA ? AGNU, a realizar-se nos dias 14 a 16 (terça a quinta-feira) de abril de 2009, conforme data, hora e local a ser determinado pelo edital da respectiva delegacia sindical, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Avaliação de Conjuntura,

2. Administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

3. Pauta Reivindicatória para 2009,

4. Atribuições,

5. Ações Judiciais,

6. Contribuição Sindical (Imposto Sindical),

7. Fundo Extra.