O porte de armas de fogo para os Analistas-Tributários é considerado um assunto de grande importância por este Sindicato. Defendemos a concessão desse direito não só para fins de defesa pessoal dos integrantes do nosso cargo, mas também para o uso em serviço nos trabalhos de fiscalização, vigilância e repressão aduaneiras. Nesse último caso, o uso ostensivo da arma revela-se necessário para o adequado enfrentamento de práticas como o contrabando, o descaminho e a pirataria. Em vários países do mundo, o uso ostensivo de armas de fogo por agentes da aduana é praticado e visto com naturalidade pelo governo e pela sociedade.
No Brasil, a onda pró-desarmamento surgida há alguns anos e que resultou na aprovação da Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento), em 2003, teve como efeito colateral a disseminação de visões preconceituosas sobre o tema. Para alguns, desarmar tornou-se a palavra de ordem, não importando se também atingisse agentes estatais que estão na linha de frente do combate ao crime. Alguns integrantes do próprio governo, infelizmente, compartilham dessa opinião. Sobre o uso ostensivo por servidores da Receita Federal do Brasil - RFB, muitos ainda rejeitam a ideia, alguns da própria Instituição, e justificam com a afirmativa de que ?a Receita não é polícia?.
Em 2005, nosso trabalho no Congresso Nacional resultou em uma importante conquista para a categoria com a aprovação de PLV que propunha a concessão do direito ao porte para os integrantes da Carreira ARFB. O ganho abriu espaço para a implementação do uso de armas em algumas atividades profissionais. Na época, a RFB vinha investindo e colhendo resultados cada vez melhores na área de repressão. A regulamentação do armamento institucional vinha sendo considerado um passo fundamental para o aperfeiçoamento das atividades naquela área. Mais adiante, com o objetivo de discutir e apresentar sugestões nesse tema, foi formado, no âmbito da Corep, comissão integrada por servidores experientes, quase todos oriundos da área militar. A expectativa criada era de que a RFB estava próxima da implementação do armamento institucional.
Infelizmente, no final de 2008, uma nova alteração no já referido decreto regulamentador proibiu o uso ostensivo de armas pela RFB, o que representou um grande revés ao trabalho em favor do armamento institucional. Impôs-se um imenso obstáculo ao fortalecimento da área de vigilância e repressão aduaneiras. Integrantes da Corep afirmaram, na época, que estavam tentando reverter a proibição, tendo citado, inclusive, o IBAMA como instituição que vivia o mesmo quadro e que, assim como a RFB, buscava revertê-lo.
Na semana passada, fomos surpreendidos com a edição do Decreto nº 6.817, cujo único dispositivo tem por efeito retirar a vedação ao uso ostensivo de armas de fogo apenas para os servidores do IBAMA e do Instituto Chico Mendes. Se o governo concedeu espaço para a edição de decreto com fim exclusivo de atender à demanda do IBAMA, por que a Receita Federal também não foi atendida? É evidente que o enfrentamento de pessoas e organizações que agridem o meio ambiente apresenta os mesmos riscos que o combate ao subfaturamento, ao contrabando e à pirataria. É evidente que as duas atividades são igualmente importantes para o Estado.
Para nós, do Sindireceita, o ocorrido representa flagrante tratamento discriminatório praticado contra a RFB, revelando desprestígio do alto comando da Instituição junto ao governo ou sua falta de empenho político no tratamento do tema. Todos sabemos que há posições contrárias ao uso de armas pela RFB no âmbito do Ministério da Justiça, assim como havia em relação ao IBAMA, e, por isso, demandava-se do alto comando da Receita um forte trabalho de convencimento junto a quem tem o poder de decidir sobre o assunto. De nada adianta toda a dedicação e trabalho competente dos servidores da Corep se não há vontade ou força política do comando central. Ou os dirigentes da Casa não conseguiram convencer o governo sobre a importância do uso ostensivo das armas ou esses mesmos dirigentes não estão convencidos. De qualquer modo, assim como ocorreu em todas as ocasiões, estamos à disposição para contribuir e buscaremos reverter tal situação.
Leão 1 - Vai Rodar
Acabou o combustível da secretária da Receita Federal, Lina Vieira. Sua exoneração está decidida pelo Planalto. Nelson Machado, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Carlos Barreto, presidente do conselho administrativo de recursos fiscais e Odilon Neves Júnior, subsecretário de gestão corporativa da própria Receita são os nomes cogitados para substituí-la.
Com a divulgação dos números de março da arrecadação federal, bem superiores aos de janeiro e fevereiro, talvez Lina Vieira ganhe algum fôlego. Mas o fenômeno é ilusório: na verdade, o resultado engordou graças a impostos que, embora relativos ao último trimestre de 2008, só foram pagos no mês passado. (*Notas publicadas na edição desta semana da revista Isto È, na coluna do jornalista Ricardo Boechat.)
AGNU nos Estados
DS Londrina/PR - A AGNU será realizada amanhã (14), às 10h00, na Sapol. A reunião será na sala do colega Chico Luz.
DS Belo Horizonte/BH - A AGNU será realizada amanhã (14) e na quarta-feira (15) nos horários e locais abaixo:
9h30 - Na sala nº 613 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG - sala de treinamento da DRF/BH, localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, Savassi.
14h30 - No auditório do 10º andar do edifício-sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte ? MG.
DS Campinas/SP - A AGNU será realizada amanhã (14) e na quarta-feira (15) nos horários e locais abaixo:
DS Fortaleza/CE - A AGNU será realizada amanhã (14) e na quarta-feira (15) nos horários e locais abaixo: