O Juiz Federal Luiz Carlos Canalli, da 1ª Vara Federal de Umuarama, condenou a União Federal a alocar, num prazo de seis meses, novos servidores na Inspetoria da Receita Federal em Guaíra, pois a precariedade do órgão fazendário local estaria contribuindo para o aumento do contrabando e descaminho, elevando a criminalidade em geral na região.
O Ministério Público Federal protocolou ação civil pública argumentando que haveria omissão do dever de fiscalização e requereu que o número de servidores fosse aumentado em, no mínimo, cinco Auditores Fiscais e três Analistas-Tributários, para igualar o efetivo com a Inspetoria de Novo Mundo (MS), que possui 10 auditores e nove analistas.
Após o término do prazo, a ré está sujeita a multa diária de mil reais. Caso não seja cumprida a determinação por ausência de servidores, novos aprovados em concurso devem ser efetivados em Guaíra. (Informações do Portal da Justiça Federal da 4ª Região ? veja aqui)