O Juiz Federal Luiz Carlos Canalli, da 1ª Vara Federal de Umuarama, condenou a União Federal a alocar, num prazo de seis meses, novos servidores na Inspetoria da Receita Federal em Guaíra, pois a precariedade do órgão fazendário local estaria contribuindo para o aumento do contrabando e descaminho, elevando a criminalidade em geral na região.
O Ministério Público Federal protocolou ação civil pública argumentando que haveria omissão do dever de fiscalização e requereu que o número de servidores fosse aumentado em, no mínimo, cinco Auditores Fiscais e três Analistas-Tributários, para igualar o efetivo com a Inspetoria de Novo Mundo (MS), que possui 10 auditores e nove analistas.
Após o término do prazo, a ré está sujeita a multa diária de mil reais. Caso não seja cumprida a determinação por ausência de servidores, novos aprovados em concurso devem ser efetivados em Guaíra. (Informações do Portal da Justiça Federal da 4ª Região ? veja aqui)
MPF/RR recomenda e Casa Civil suspende liberação da ponte que liga o Brasil à Guiana por falta de fiscalização
Com o intuito de garantir a segurança pública e diminuir riscos à saúde da população, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) encaminhou, em fevereiro deste ano, recomendação à Casa Civil da Presidência da República em Roraima para que fosse suspensa a liberação provisória da ponte sobre o rio Tacutu, que liga o Brasil à Guiana. A previsão inicial era para que a ponte fosse liberada no início de fevereiro, mas após receber a recomendação a Casa Civil mudou os planos. Veja aqui a nota.
A recomendação é que a ponte seja liberada, mesmo que provisoriamente, apenas quando houver, no mínimo, dois auditores e quatro Analistas-Tributários da Receita Federal, seis agentes da Polícia Federal e quando estiver disponível a estrutura física necessária para o desempenho das atividades de alfandegamento.
O MPF/RR considerou a manifestação da Superintendência da Polícia Federal no Estado de Roraima informando que não possui estruturas física e de pessoal suficientes para assegurar a prestação satisfatória do serviço de segurança na fronteira entre os dois países. A Receita Federal também encaminhou ofício ao MPF/RR afirmando que a ponte sobre o rio Tacutu não possui a estrutura física necessária ao desenvolvimento da fiscalização aduaneira e que a unidade da Receita responsável pela fiscalização não teria número mínimo de servidores suficientes para efetuar o controle adequado dos produtos que ingressariam no Brasil por meio da fronteira. Conforme informado pela Receita, para funcionamento provisório da ponte (apenas durante o dia) seria necessário um efetivo mínimo de dois auditores e de quatro Analistas-Tributários.
Na recomendação, o MPF/RR ressalta que na fronteira Brasil-Guiana é frequente a realização ou tentativa de tráfico de pessoas, contrabando, descaminho e tráfico internacional de entorpecentes. Diante da situação, o MPF/RR considera que a falta de estrutura e de pessoal tanto da Polícia Federal quanto da Receita Federal impede o controle efetivo dos produtos que ingressam no Brasil e, desta forma, expõe a risco a segurança e a saúde públicas dos brasileiros.
O MPF/RR também encaminhou recomendação à Diretoria Geral da Polícia Federal para que destine agentes para prestarem serviço na ponte, de forma a garantir a segurança no território nacional. Ainda foi encaminhada recomendação à Secretaria da Receita Federal para que promova a lotação de auditores e de analistas da Receita Federal para trabalharem na ponte, com o objetivo de assegurar o controle dos produtos que ingressam no Brasil. (Informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Roraima)
Os resultados parciais da apuração da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), realizada entre os dias 14 e 16, apontam para a aprovação do Indicativo 1, que mantem a cobrança de fundo extra com a finalidade de custear os gastos que advirão da discussão sobre atribuições e da construção e votação de Lei Orgânica do Fisco Federal. O Indicativo 1 recebeu, até agora, 76,17% dos votos. A maioria dos Analistas-Tributários, 66,39% dos votos, até o momento, também votou a favor do percentual de cobrança 0,5% sobre a remuneração.