os desacertos
A Lei nº 10.593/2002, alterada pela Lei nº 11.457/2007, dispõe em seu artigo 6º sobre as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Observando o disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, disciplina que ao cargo de Auditor Fiscal incumbirá certas atribuições em caráter privativo e em caráter geral e concorrente com os Analistas-Tributários, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Vimos alertando, mesmo antes da minuta apresentada, que as atribuições privativas elencadas necessitam de adequação à realidade funcional da RFB. Com efeito, considerando o texto das alíneas do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, vemos a necessidade de adequação da redação das atribuições privativas listadas, de modo a evitar interpretações equivocadas e retirar alíneas que nada têm de específicas, pois traduzem atividade exercida por todos os servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Por esse motivo, causa-nos espécie proposta que venha a ampliar o rol de atribuições privativas sem demonstrar, explicitamente, motivação para tanto. Ao contrário, o que se percebe são efeitos nocivos que imediatamente poderão produzir, como já alertamos no que concerne às atividades aduaneiras. Nota-se, sem esforço, que o intuito de afastar o cargo de Auditor Fiscal do cargo de Analista-Tributário, mais uma vez, superou qualquer intenção de melhoria da distribuição das atividades e alocação da mão de obra qualificada.
Imbróglio que se arrasta ha anos, a má interpretação da alínea ?b? do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593/2002 tem afastado os Analistas-Tributários do trabalho relacionado à análise de pedidos de restituição e declarações de compensação de créditos tributários e previdenciários. As consequências já foram por nós denunciadas: várias declarações de compensação homologadas tacitamente (sem análise) e o aumento da fila de pedidos de restituição. É inconteste que as atribuições da Carreira Auditoria são um reflexo das competências da RFB. A minuta apresentada, no inciso II do artigo 3º, apresenta como competência privativa da RFB ?preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União e de reconhecimento de direitos creditórios, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados?. Por que tal redação não se repetiu no artigo 20, alínea ?b? da mesma minuta, desfazendo-se definitivamente qualquer tipo de interpretação corporativista?
Outro exemplo, mais sutil, percebe-se na expressa e forçada menção do termo ?autoridade fiscal? no ?caput? do artigo 20 e, em contrapartida, a descrição dos demais cargos que atuam na RFB como ?administrativos não integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil?. Vela-se por infligir a marca de cargo administrativo, que não executa atividades fim do órgão, ao Analista-Tributário. O Analista-Tributário sempre atuou nas atividades privativas e finalísticas da RFB e não corroborará com qualquer proposta que venha a excluí-lo dessas atividades.
O Sindireceita continuará trabalhando no sentido de mostrar à RFB e aos demais órgãos do Governo Federal que as inovações da minuta conduzem o Órgão ao engessamento, além de desperdiçar, outra vez, a oportunidade de corrigir as impropriedades da legislação vigente.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil serve ao Estado, não a uma categoria funcional.
Edital de Convocação 01/2010
Brasília, 22 de abril de 2010
Paulo Sérgio Ramalho de Freitas
Presidente do Conselho de Ética e Disciplina ? CET
Edital de Convocação ? CNRE
1. Informes da Diretoria Executiva Nacional,
2. Resoluções Anteriores do CNRE,
3. Pauta Reivindicatória ? Negociações,
4. Relatório de Atividades da Diretoria Executiva Nacional,
5. Eleição da Comissão Eleitoral e Aprovação do Regulamento Eleitoral,
6. Apreciação das Demonstrações Contábeis da Diretoria Executiva Nacional e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,
7. Apreciação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Sindireceita e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,
8. Apreciação do Relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional,
9. Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional,
10. Aprovação da Atualização do Regimento Interno,
11. Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE e à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2010, às 18h00, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.
O deslocamento ocorrerá nos dias 12 e 15. Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional até o dia 23 de abril de 2010. Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos conselheiros eleitos em Assembleia, no caso de não se tratar de conselheiros natos.
Brasília-DF, 12 de abril de 2010
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais
CNRE vai debater LOAF com representantes do Governo
A edição de atos administrativos da Secretaria da Receita Federal e a minuta da Lei Orgânica das Auditorias Fiscais (LOAF) serão discutidas no último dia de trabalho da XLIX Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE). Os debates, que contarão com a presença de autoridades do Governo, serão realizados na sexta-feira (14), no período da tarde. Diante da ampliação da programação, o presidente do CNRE informa aos conselheiros que o deslocamento será realizado no sábado (15).
Assembleia Local ? DS São José do Rio Preto/SP
O delegado sindical do Sindireceita em São José do Rio Preto/SP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais convoca os filiados para comparecerem à Assembleia Local que se realizará hoje (26), às 15h00, no auditório da DRF para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1- Repasse do 2º encontro regional do CEDS/SP,
2- Outros Assuntos.
Assembleias Locais da DS São Paulo
O delegado sindical da DS/SP no uso de suas atribuições convoca todos os filiados a participarem das assembleias locais a realizarem-se no dia 27/04/2010, terça-feira, para cumprir a seguinte pauta:
1) Análise da LOF da RFB,
2) Formas de mobilização,
3) Assuntos gerais.
Horários e locais:
10h30 - Sede do Sindireceita: Rua Brigadeiro Tobias, 577 ? conj.109
14h00 - DERAT/SP: Rua Luís Coelho, 197
16h30 - DEINF/DEAIN/SP: Rua Avanhandava, 55.
Assembleia Local ? DS Ribeirão Preto/SP
A delegada sindical da DS/Ribeirão Preto-SP ? Sindireceita, no uso de suas atribuições, convoca todos os filiados e demais interessados a comparecer na Assembleia Local, que será realizada no dia 28 de abril de 2010 (quarta-feira), às 16h00, no Auditório DRF, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1.Conjuntura atual ? repasse do Encontro de Sorocaba,
3.Demais assuntos de interesse da categoria.
Assembleia Local ? DS Fortaleza/CE
O delegado sindical do Sindireceita em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca todos os filiados para comparecerem à Assembleia Local, a realizar-se hoje (26) e amanhã (27), para apreciação da seguinte pauta:
1- Discussão sobre a LOAF,
2- Eleição de Observadores para o próximo CNRE,
3- Apresentação de Teses para o CNRE, e
4- Informes.
Hoje (26):
09h30 - Aposentados e Pensionistas na sede da Delegacia Sindical à rua Pereira Filgueiras, 1545. Fone 85-32681838.
12h30 - CAC DRF/FOR
14h30 - Ativos na sede da Delegacia Sindical à rua Pereira Filgueiras, 1545. Fone 85-32681838.
Amanhã (27):
09h30 - Ativos no Cais do Porto do Mucuripe.