Votação da MP 507 no Senado

 

A Medida Provisória n° 507/2010, que institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal, deve ser apreciada pelo Senado Federal ainda hoje. Caso não venha a ser aprovada até a presente data, a Medida perderá a eficácia. O texto original sofreu alterações na Câmara dos Deputados, tendo se transformado no Projeto de Lei de Conversão n° 4/2011.


O texto em vigor da MP vem prejudicando o trabalho dos Analistas-Tributários, em especial daqueles que trabalham nas áreas de atendimento ao contribuinte, na pesquisa e investigação e na fiscalização. Seu art. 3° institui penalidades para o chamado “acesso sem motivo justificado”, ou seja, para qualquer acesso a dado fiscal em que o Analista-Tributário não tenha como provar que teve motivação funcional. Como consequência, instaurou-se um clima de crescente insegurança entre os servidores que, em função da atividade, realizam diariamente um grande volume de acessos a informações protegidas.


A alteração promovida pela Câmara, que substituiu o termo “motivo justificado” por “motivação funcional”, ameniza o problema criado, mas não dá a certeza de que os acessos serão considerados motivados até que se prove o contrário. Para evitar transtorno dessa natureza, o servidor terá que registrar e guardar justificativa para cada um dos acessos que realizar, obrigação que pode ser considerada absurda em se tratando de órgão da administração tributária. É inadmissível que, caso venha a ocorrer fato semelhante ao ocorrido no último período eleitoral, em que o dirigente de um partido político declarou que seus dados fiscais e patrimoniais foram violados, todos aqueles que tenham promovido o acesso à declaração do contribuinte acusador em um determinado período sejam acusados de terem cometido delito ou crime até que provem a motivação funcional do procedimento. O servidor deve ter a presunção de inocência.


Em conversas com representantes do Sindicato, diversos senadores manifestaram total concordância com as alegações apresentadas e, por considerarem a Medida descabida e nociva à Receita Federal do Brasil, declararam que votarão contra o PLV. Durante todo o dia, representantes da entidade estarão no Congresso buscando a derrubada da MP, já que não há mais tempo para alterações no texto sem que isso implique na sua perda da eficácia.