Para detalhar os procedimentos da declaração do Imposto de Renda, o Analista-Tributário da Receita Federal em Rondônia, Francisco Pinto, foi o entrevistado desta segunda-feira (14), do programa A Voz do Povo, da rádio Cultura FM 107,9, comandado pelo jornalista e advogado Arimar Souza de Sá.
"A Receita Federal procura orientar aos contribuintes para evitar multas e problemas com a sua declaração. O Leão tem procurado o máximo de orientação para não ter problemas. Com o avanço tecnológico, esse papel tem sido facilitado", disse.
Segundo o Analista, estão obrigados a declarar quem recebeu acima de R$ 22.487,25, quem teve rendimentos não-tributáveis, cujas somam superaram R$ 40 mil. "Quem teve ganho de capital, quem teve patrimônio em 31/12/2010 superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar. Em Rondônia, 165 mil declarações foram entregues em 2010 e espera-se um crescimento médio de 5% em 2011".
Em relação aos bens financiados ou consorciados, Pinto esclareceu que "pouca gente dá atenção à declaração de bens. Omissão de bens pode acarretar multas no futuro. O bem que ultrapassar R$ 5 mil precisa ser declarado".
De acordo com o Analista da Receita, os bens financiados ou consorciados precisam ser declarados, como imóveis, automóveis e embarcações. "O contribuinte deve informar o valor pago naquele ano, do montante pago em financiamento ou consórcio. Quem pega o dinheiro emprestado de uma pessoa para comprar um carro, por exemplo, vai declarar o bem adquirido e informar a fonte do recurso. Quando o contribuinte deixa de informar bens é passível de multas", completou.
Ele alertou que para se deduzir as despesas médicas e hospitalares, é necessário se comprovar, com os dados do prestador de serviços, como CNPJ ou CPF. "No caso de medicamentos, só são dedutíveis os adquiridos durante o período de internação ou pós-internação hospitalar. A dedução de despesas com saúde é ilimitada", enfatizou.
Francisco Pinto informou que a Receita Federal está recebendo, desde o último dia 01/03 as declarações de Imposto de Renda 2011, ano base 2010. As entregas são feitas exclusivamente pela internet e seguem até o dia 29 de abril. "O contribuinte que faz a entrega logo no começo, tem a possibilidade de receber a sua restituição, caso exista, já nos primeiros lotes", disse Pinto.
Ele acrescentou que outra vantagem a quem faz a entrega nesse período inicial é que agora o sistema de envio da declaração está mais rápido, mais ágil. "Geralmente, nos últimos dias de envio da declaração há uma sobrecarga no sistema, além dos riscos de uma pane na internet, que está ocorrendo com frequência em Rondônia", completou.
Quem não entregar a declaração até o dia 29 de abril, ás 23:59hs (horário de Brasília), paga multa de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto apurado na declaração.
De acordo com Francisco Pinto, o novo programa de preenchimento da declaração "está muito mais fácil, mais ágil e mais prático, acessível a qualquer pessoa, facilitando ainda mais o acesso do contribuinte ao programa, que tem um visual amigável", observou.
Pinto reforçou o alerta aos contribuintes. "Ano passado, até metade de abril, último mês de entrega, mais da metade dos contribuintes não haviam feito a entrega, esperamos mudar isso nesse exercício", afirmou.
A restituição é feita em sete lotes, nos meses de junho a dezembro. Em Rondônia, a Receita coloca à disposição dos contribuintes o plantão fiscal, através do telefone 3901-1287, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h. (Informações Rondonotícias)