Foi publicada na edição de hoje (8), do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 4, da ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, que autorizar a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina aos servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes ocorridas no Estado do Rio de Janeiro no mês de janeiro. A antecipação do pagamento será efetuada através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), excepcionalmente, em folha suplementar, imediatamente após a publicação desta Portaria. A seleção dos beneficiários alcançados pela Portaria e a respectiva inclusão na folha suplementar ficará a cargo dos órgãos e entidades setoriais do sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sediados no estado. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Veja aqui a Portaria.