A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) recomenda que os Analistas-Tributários obtenham cédulas de identidade funcional com porte de arma, independentemente das áreas em que estejam atuando. Isso é importante para uma eventual comprovação de atividade de risco.
Os atos que tratam das cédulas de identidade funcional e autorização de porte de arma são: as Portarias RFB nº 451, 452 e 453, 2.473 de 2010, e a Nota Técnica Cogep nº 29, de 2011.
Atenção - Quanto aos itens 19, 20 e 21 da Nota Técnica Cogep nº 29, de 2011, cabe ressaltar que, quando o interessado ainda não dispor dos requisitos necessários para obtenção de porte de arma, no momento da entrega da ficha de identificação funcional com a coleta das digitais, da foto “3x4” e da assinatura, poderá ser juntado requerimento de sobrestamento do encaminhamento desta documentação, visando a sua apresentação futura e conclusão do processo.
Veja aqui a Portaria nº 451
Veja aqui a Portaria nº 452
Veja aqui a Portaria nº 453
Veja aqui a nota técnica da Cogep nº 29
Veja aqui a Portaria nº 2.473
Veja aqui os anexos de I a III da Portaria nº 2.473
Veja aqui os anexos de IV a XXII da Portaria nº 2.473
Veja aqui o Anexo XXIII da Portaria nº 2.473