A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que o processo de 3,17% (2000.34.00.002101-1) teve julgamento favorável ontem, dia 12/04/2011, pela Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1º Região.
Destaca-se que o processo teve sentença procedente na 1º Instância. A União recorreu da sentença e o Tribunal Regional Federal havia julgado que o Sindicato seria parte ilegitima para propor a ação. O Sindireceita recorreu desta decisão e no julgamento de ontem foi decidido pela Primeira Seção que o Sindicato tem legitimidade ativa para propor a ação em comento.
O processo agora está apto para o julgamento de mérito.