O delegado sindical do Sindireceita em Itajaí/SC, no uso de suas atribuições regimentais, CONVOCA todos os filiados a comparecerem na Assembleia Local – AL e Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, a realizar-se no dia 10 de julho de 2014 (quinta-feira), às 10h00min, na sala de reuniões Celio’s, localizada na Av. Ministro Victor Konder (Beira Rio), n.º 11, Centro, Itajaí-SC, para discutir e deliberar sobre as seguintes pautas:
PAUTA DA ASSEMBLEIA LOCAL – AL:
1- Convocação da LX Reunião Extraordinária do CNRE, e
2- Participação Plenária de Tecnologia, Logística, Gestão de Pessoas e Corregedoria
3- Eleição do Conselho Fiscal
PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL UNIFICADA – AGNU:
1 – Autorização para o ingresso das ações:
a) Ação para cobrança de ajuda de custo na remoção a pedido do servidor;
b) Ação para a cobrança dos valores atrasados decorrentes da Emenda Constitucional 70/2012, que prevê a integralidade e paridade dos proventos da aposentadoria por invalidez; e
c) Ação para afastar o limite das deduções com despesas com educação no imposto de renda pessoa física, e
2 – Ratificação dos contratos (disponibilizados em assembleia) indicados nos itens abaixo e autorização, por toda a categoria, do destaque dos honorários contratuais nos percentuais contratados sobre o total bruto dos valores a serem pagos em decorrência das parcelas devidas aos servidores beneficiados pelas demandas propostas, nos termos do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 (EA), ficando autorizado, inclusive, o desconto dos honorários contratuais diretamente do crédito individual de cada substituído no mesmo momento em que se efetuar o pagamento do proveito econômico a cada beneficiado, nos seguintes processos judiciais em tramitação:
a) 13,23% – Ação nº 2004.34.00.008608-0/DF, contrato firmado no dia 22 de maio de 2014, após aprovação da minuta contratual apresentada na LX Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – LX CNRE – ocorrida nos dias 07 e 08 de maio de 2014, com as sociedades de advogados, Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, Bulhões & Advogados Associados SS., representadas pelos advogados Roger Honório Meregalli da Silva (OAB/RS 19.803-A) e Alessandro Medeiros (OAB/SC 11.200), e pelo advogado Antônio Nabor Areia Bulhões (OAB/DF nº 1465-A), respectivamente, com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido por cada beneficiário da referida ação, a título de honorários advocatícios, para que os escritórios contratados promovam e acompanhem toda execução do julgado; e
b) Imposto de Renda sobre o abono pecuniário de férias – Ação nº 2003.34.00.023275-0/DF, contrato firmado no dia 22 de maio de 2014, após aprovação da minuta contratual apresentada na LX Reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – LX CNRE – ocorrida nos dias 07 e 08 de maio de 2014, com o escritório Henrique Carvalho Advogados, representado pelo advogado Henrique Carvalho de Araújo (OAB/AL 6.639), com previsão de destaque de 15% (quinze por cento) do montante recebido a título de honorários advocatícios, para que os advogados contratados promovam e acompanhem toda execução do julgado.