Edital de Convocação AGNU – 2 a 5 de março de 2020 – Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita e Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE)

O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso V, e em consonância com o parágrafo 1º do art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se de 2 a 5 de março de 2020, conforme os locais e os horários a serem determinados pelo edital complementar das respectivas Delegacias Sindicais, respeitando a sua circunscrição, divulgados por meio do sítio www.sindireceita.org.br, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II e o art. 70, inciso IV do Estatuto, sobre a pauta que segue:




  • Aprovação do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;

  • Discutir se o Sindireceita deve trabalhar pela rejeição das PECs ou pela exclusão de todos os artigos que prejudicam os servidores públicos;

  • Ratificar a pauta reivindicatória que foi deliberada pela LXXV Reunião do CNRE;

  • Discutir se as Delegacias Sindicais do Sindireceita deverão integrar as Frentes de Defesa do Estado e do Serviço Público em âmbito local e regional;

  • Discutir se a DEN do Sindireceita deverá se aproximar dos demais sindicatos de servidores públicos federais para trabalho e elaboração de estratégias em conjunto contra as PECs 186/2019, 187/2019, 188/2019 e 438/2018, além da Reforma Administrativa em elaboração;

  • Autorizar a utilização do Fundo de Defesa da Categoria para o trabalho parlamentar e para a contratação de estudos e consultoria parlamentar direcionados aos temas das PECs 186/2019, 187/2019, 188/2019 e 438/2018, além da Reforma Administrativa em elaboração;

  • Discutir a participação dos Analistas-Tributários no dia de greve convocada pelas entidades representativas dos servidores públicos federais, estaduais e municipais para o dia 18 de março.


As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 8h do dia 2 de março às 18h do dia 5 de março de 2020, com envio das planilhas de votação e das listas de presença, contendo a assinatura usual e o nome legível do responsável, em um único arquivo em formato “PDF” e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet, na aba “AGNU Informar Resultado”.


O envio da planilha de votação/lista de presença e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 18h do dia 6 de março de 2020.


A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do Parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.


A convocação complementar e realização de AGNU pelos Delegados Sindicais é obrigatória. A não realização de duas AGNU consecutivas implicará na aplicação de sanções à respectiva DS, conforme disposto nos parágrafos 10, 11 e 14 do artigo 31 do Estatuto.


 


 

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