Edital de Convocação AGNU DS Campo Grande/MS

Reforçando convocação da Presidenta do Sindicato Nacional dos Analista-Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, feita em 25/10/2013, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 64, inciso X e XI, e dos artigos 29 e 30 do Estatuto da entidade, o delegado sindical do Sindireceita em Mato Grosso do Sul, Cláudio Márcio Brasil Ferreira, CONVIDA os não filiados e CONVOCA todos os Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil em Mato Grosso do Sul, filiados ao Sindireceita - lotados: a) nas DRFs Campo Grande-MS e Dourados-MS; b) nas Inspetorias da Receita Federal em Ponta Porã-MS, Corumbá-MS, Mundo Novo-MS, Porto Murtinho-MS, Bela Vista-MS; c) nas Agências de Três Lagoas-MS, Aquidauana-MS, Paranaíba-MS, Nova Andradina-MS, Rio Verde-MS; Jardim-MS d) nos CAC de Corumbá, Ponta Porã e Mundo Novo-MS; a  comparecer na ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA (AGNU), a realizar-se no dia 08 de novembro de 2013(sexta-feira),às 14:00h na sede do SINDIRECEITA/MS, á Rua Celso Garcia, 585 –Vila Nascente, Campo Grande - MS, e unidades respectivas. Para discutir e deliberar a seguinte pauta:

1) Indicativo 1 – Conforme Resolução LVIII – CNRE nº 007/2013, que deliberou pela avaliação da conveniência do ajuizamento de ação para recebimento de ajuda de custo na remoção a pedido do servidor removido por concurso de remoção, a ser decidida por Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, os filiados deverão deliberar se autorizam o SINDIRECEITA ingressar judicialmente pleiteando a ajuda de custo ou não; 2) Indicativo 2 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser firmado entre o SINDIRECEITA e os escritórios Reginaldo Bacci & Advogados Associados e Agnaldo Rocha Teixeira da Cruz, ratificando acordo aprovado na Resolução LVIII-CNRE nº 004/2013, que trata das ações individuais da RAV 8xMVB, prevendo que os escritórios envolvidos revertam para o SINDIRECEITA o percentual de 2% (dois por cento) dos 10% (dez por cento) de honorários contratuais ajustados entre os escritórios e os beneficiários das ações constantes na referida minuta de contrato. A razão para a referida medida é que, as execuções das decisões transitadas em julgado nos mandados de segurança de RAV 8X impetrados pelos escritórios citados, foram, e continuam sendo, promovidas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA, que assume todos os custos das execuções relativas aos processos. 3) Indicativo 3 –Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser celebrado entre SINDIRECEITA e BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, para pactuar honorários de 10% a serem destacados dos beneficiários das AÇÕES RESCISÓRIAS provenientes dos mandados de segurança individuais de RAV 8xMVB que não obtiveram êxito. O escritório envolvido deverá reverter o percentual de 3% (três por cento) para o SINDIRECEITA, que assume todo o custo de aparelhamento das ações rescisórias e suas execuções.

Segue abaixo o link do Edital de Convocação de AGNU 2013:

http://sindireceita.org.br/blog/edital-de-convocacao-agnu-49/