O delegado sindical do Sindireceita em MARINGÁ/PR,Jorge Luiz Moreira da Silva, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, atendendo ao Edital de convocação da Diretoria Executiva Nacional (DEN),consubstanciado com o artigo 64, inciso X e XI, e nos artigos 29 e 30 do Estatuto da entidade, CONVOCA todos os filiados da circunscrição para comparecerem à Assembléia Geral Nacional Unificada (AGNU) a ser realizada às 14:30hs do dia 14/11/2013 (quinta-feira), no Auditório da DRF/Maringá-PR, sita à Av. XV de Novembro, 527, Centro, Maringá - PR, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Indicativo 1 – Conforme Resolução LVIII – CNRE nº 007/2013, que deliberou pela avaliação da conveniência do ajuizamento de ação para recebimento de ajuda de custo na remoção a pedido do servidor removido por concurso de remoção, a ser decidida por Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, os filiados deverão deliberar se autorizam o SINDIRECEITA ingressar judicialmente pleiteando a ajuda de custo ou não;
2) Indicativo 2 – Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser firmado entre o SINDIRECEITA e os escritórios Reginaldo Bacci & Advogados Associados e Agnaldo Rocha Teixeira da Cruz, ratificando acordo aprovado na Resolução LVIII-CNRE nº 004/2013, que trata das ações individuais da RAV 8xMVB, prevendo que os escritórios envolvidos revertam para o SINDIRECEITA o percentual de 2% (dois por cento) dos 10% (dez por cento) de honorários contratuais ajustados entre os escritórios e os beneficiários das ações constantes na referida minuta de contrato. A razão para a referida medida é que, as execuções das decisões transitadas em julgado nos mandados de segurança de RAV 8X impetrados pelos escritórios citados, foram, e continuam sendo, promovidas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA, que assume todos os custos das execuções relativas aos processos.
3) Indicativo 3 –Aprovação da minuta de contrato apresentada em assembleia a ser celebrado entre SINDIRECEITA e BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, para pactuar honorários de 10% a serem destacados dos beneficiários das AÇÕES RESCISÓRIAS provenientes dos mandados de segurança individuais de RAV 8xMVB que não obtiveram êxito. O escritório envolvido deverá reverter o percentual de 3% (três por cento) para o SINDIRECEITA, que assume todo o custo de aparelhamento das ações rescisórias e suas execuções.