Edital de Convocação AL - DS Fortaleza/CE - toda terça, quarta e quinta-feira

O Delegado Sindical do Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, chama todos os filiados em exercício nas Unidades da Receita Federal do Brasil do Estado do Ceará, para as Assembleias Locais que deverão realizar-se às terças, quartas e quintas-feiras no mês de Novembro de 2016, ou até nova deliberação, conforme Pauta, horários e locais adiante indicados:


PAUTA:


 – Projeto de Lei (PL) nº 5864/2016; e


– Continuidade das mobilizações.


UNIDADES / LOCAIS / DATAS /HORÁRIOS:


I - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE; Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE; Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins; Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza (Porto do Mucuripe); Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém – CE e demais Unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no edifício-sede do Ministério da Fazenda no Ceará:


LOCAL / HORÁRIO:


- 2ª Sobreloja do edifício–sede do Min. da Fazenda no Ceará / das 9:30h às 11:30h;


- 1ª Sobreloja do edifício–sede do Min. da Fazenda no Ceará (Sala de treinamento do CAC ) /das 14:30 h às 16:30 h ;


II - Os filiados em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE; na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral/CE e nas Agências da Receita Federal do Brasil circunscritas a quaisquer das Delegacias da Receita Federal do Brasil localizadas no Estado do Ceará ficam convocados a realizarem suas Assembleias, em suas próprias sedes e nos horários, conforme as peculiaridades em cada Unidade, respeitado o limite de duas horas de duração máxima das Assembleias, em cada turno de expediente, se for o caso.


O Delegado Sindical – DS Ceará informa, ainda, que são de cumprimento normal do expediente de trabalho as horas que antecedem e as que se seguem ao encerramento das Assembleias. Devendo, portanto, o filiado permanecer e/ou retornar ao seu posto de trabalho, antes e após às Assembleias, respectivamente.


 


 

Fortaleza -CE, 31 de outubro de 2016


Evandro Celso Chaves Reis