Edital de Convocação AL - DS Ceará - 12 a 16/12

O Delegado Sindical do Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, chama todos os filiados em exercício nas Unidades da Receita Federal do Brasil do Estado do Ceará, para as Assembleias Locais que deverão realizar-se nos dias 12 a 16 de dezembro de 2016, conforme pauta, horários e locais adiante indicados:


PAUTA:


– Informações da LXVIII CNRE (5 a 9 de dezembro de 2016); e
– Deliberação sobre repasse da parcela do 13 Salário da DS Ceará para a DEN.


UNIDADES / LOCAIS / DATAS /HORÁRIOS:


I - Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE; Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE; Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins; Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza (Porto do Mucuripe); e demais Unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no edifício-sede do Ministério da Fazenda no Ceará:


LOCAL / HORÁRIO:


- 2ª Sobreloja do edifício–sede do Min. da Fazenda no Ceará / Dias 14 e 16 de dezembro de 2016 / às 9:30h;


- 1ª Sobreloja do edifício–sede do Min. da Fazenda no Ceará (Sala de treinamento do CAC ) / Dias 14 e 16 de dezembro de 2016 / às 14:30 h;


II - Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém – CE:


LOCAL / DIA /HORÁRIO:


- No Auditório da sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém – CE / Dia 12 de dezembro de 2016 / às 13:30 h


II - Os filiados em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE; na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral/CE e nas Agências da Receita Federal do Brasil circunscritas a quaisquer das Delegacias da Receita Federal do Brasil localizadas no Estado do Ceará ficam convocados a realizarem suas Assembleias, em suas próprias sedes e nos horários, conforme as peculiaridades em cada Unidade, respeitado o limite de duas horas de duração máxima das Assembleias, em cada turno de expediente, se for o caso.


O Delegado Sindical – DS Ceará informa, ainda, que são de cumprimento normal do expediente de trabalho as horas que antecedem e as que se seguem ao encerramento das Assembleias. Devendo, portanto, o filiado permanecer e/ou retornar ao seu posto de trabalho, antes e após às Assembleias, respectivamente, seguindo as mais recentes orientações da Diretoria Jurídica da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA.



Fortaleza -CE, 09 de dezembro de 2016


Evandro Celso Chaves Reis