O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 69, inciso X c/c art. 68, inciso VIII, e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 66, inciso V, e em consonância com o parágrafo 1º do art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se nos dias 12 a 15 de março de 2018, conforme os locais e os horários a serem determinados pelo edital complementar das respectivas Delegacias Sindicais, respeitando a sua circunscrição, divulgados por meio do site www.sindireceita.org.br, para deliberar, nos termos do que determina o art. 65, incisos I e V do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Aprovação do Estado de Assembleia Geral Nacional Unificada permanente;
- Realização de greve pelo cumprimento imediato do acordo;
- Aprovação da Pauta Reivindicatória 2018.
As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente das 8h às 18h, entre os dias 12 a 15 de março de 2018, com envio das planilhas de votação e das listas de presença, contendo a assinatura usual e o nome legível do responsável, em um único arquivo em formato “PDF” e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet, na aba “AGNU Informar Resultado”.
O envio da planilha de votação/lista de presença e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 17h do dia 16 de março de 2018.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do Parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
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