O presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 69, inciso X c/c art. 68, inciso VIII, e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 66, inciso V, e em consonância com o parágrafo 1º do art. 31, do Estatuto da Entidade, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) informativa e deliberativa, a realizar-se de 1º a 31 de outubro de 2018, conforme os locais e os horários a serem determinados pelo edital complementar das respectivas Delegacias Sindicais, respeitando a sua circunscrição, divulgados por meio do sítio www.sindireceita.org.br, para debater e/ou deliberar, nos termos do que determina o art. 64 c/c art. 65 do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Debate em torno da alteração da estrutura remuneratória dos Analistas-Tributários de subsídio para vencimento básico mais Bônus de Eficiência;
- Filiação às Entidades Sindicais de Instâncias Superiores; e
- Manutenção do Regime Permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada.
As Assembleias deverão ocorrer obrigatoriamente entre os dias 1º a 31 de outubro de 2018, com envio das planilhas de votação e das listas de presença, contendo a assinatura usual e o nome legível do responsável, em um único arquivo em formato "PDF" e do preenchimento do formulário com o resultado da votação de cada indicativo, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na internet, na aba "AGNU Informar Resultado".
O envio da planilha de votação/listas de presenças e o preenchimento do formulário na área restrita deverão ser executados, impreterivelmente, até às 12h do dia 1º de novembro de 2018. A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU, como órgão máximo deliberativo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo, nos termos do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
Veja aqui a avaliação de conjuntura, os indicativos e a lista de presença.