O Delegado Sindical no Estado do Ceará do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, no uso das suas atribuições Estatutárias e Regimentais, e em cumprimento aos Artigos 24 e 62 e seus parágrafos, ambos do Estatuto do SINDIRECEITA e do Art. 23 e parágrafos, do Regimento Interno da Delegacia Sindical do SINDIRECEITA do Estado do Ceará, convoca todos os filiados em exercício na IRF – Porto do Pecém – CE, para a Eleição Assemblear de escolha do Delegado Seccional e de até 02 (dois) Suplentes, para mandato no período de 18/10/2018 a 31/12/2019, da Secção Sindical SES/CE – ALF/ Porto do Pecém – CE, circunscrita à Delegacia Sindical do SINDIRECEITA no Estado do Ceará, a realizar-se conforme Pauta, horário e local adiante indicados
PAUTA:
I – Eleição Assemblear do Delegado Seccional e de até 02 (dois) Suplentes da Secção Sindical SES/CE – ALF/ Porto do Pecém – CE ;
II – Posse do Delegado Seccional e Suplentes da Secção Sindical SES/CE – ALF/ Porto do Pecém – CE ;
UNIDADE/ LOCAL / DATA /HORÁRIO:
I – IRF – Porto do Pecém – CE:
LOCAL / HORÁRIO: Sede da IRF – Porto do Pecém – CE / Auditório / Dia 18 / 10 / 2018 às 13:30 h
O Delegado Sindical – DS Ceará informa que são de cumprimento normal do expediente de trabalho as horas que antecedem e as que se seguem às Assembleias. Devendo, portanto, o filiado permanecer e/ou retornar ao seu posto de trabalho, antes e após a Assembleia, respectivamente.
Fortaleza -CE, 15 de outubro de 2018
Evandro Celso Chaves Reis
Delegado Sindical / DS-Ceará.
PAUTA:
I – Eleição Assemblear do Delegado Seccional e de até 02 (dois) Suplentes da Secção Sindical SES/CE – ALF/ Porto do Pecém – CE ;
II – Posse do Delegado Seccional e Suplentes da Secção Sindical SES/CE – ALF/ Porto do Pecém – CE ;
UNIDADE/ LOCAL / DATA /HORÁRIO:
I – IRF – Porto do Pecém – CE:
LOCAL / HORÁRIO: Sede da IRF – Porto do Pecém – CE / Auditório / Dia 18 / 10 / 2018 às 13:30 h
O Delegado Sindical – DS Ceará informa que são de cumprimento normal do expediente de trabalho as horas que antecedem e as que se seguem às Assembleias. Devendo, portanto, o filiado permanecer e/ou retornar ao seu posto de trabalho, antes e após a Assembleia, respectivamente.
Fortaleza -CE, 15 de outubro de 2018
Evandro Celso Chaves Reis
Delegado Sindical / DS-Ceará.