O Presidente do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais do Estado do Rio Grande do Sul – CEDS/RS, do SINDIRECEITA, convoca os Delegados Sindicais e os Conselheiros eleitos nas suas respectivas Delegacias Sindicais localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e demais filiados do Estado para participarem da reunião deste Conselho a realizar-se em Porto Alegre/RS, no dia 10 de Novembro de 2018, sábado, às 08 horas, na sede do CEDS/RS, para debaterem e deliberarem sobre a seguinte pauta:
1 – Análise da Conjuntura;
2 – Regulamentação do Bônus Eficiência;
3 – Mapeamento de Processos;
4 - Curso de Especialização e Aperfeiçoamento;
5 – Eleição do Segundo representante do CEDS/RS na LXXIII Reunião do CNRE;
6 – Propostas para a LXXIII Reunião do CNRE;
7 – Ponto Eletrônico;
8 – Aduana;
9 – Periculosidade;
10 – Assuntos Jurídicos;
11 – Assuntos Gerais.
No caso da escolha de Conselheiros, não natos, para participarem da Reunião do CEDS/RS, deverão ser realizadas Assembleias Locais para eleição, conforme disposto nos artigos 47; 93, inciso V; e 94, inciso XV, do Estatuto do SINDIRECEITA.
Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os Conselheiros, não natos, para participarem da referida Reunião do CEDS/RS, são: a Ata da Assembleia, a Lista de Presença e o Edital de Convocação. Os quais deverão ser entregues no início da Reunião, em 02 (duas) vias originais.
Porto Alegre/RS, 25 de Outubro de 2018.
Hugo Leonardo Duarte Costa Braga
Presidente do CEDS/RS
1 – Análise da Conjuntura;
2 – Regulamentação do Bônus Eficiência;
3 – Mapeamento de Processos;
4 - Curso de Especialização e Aperfeiçoamento;
5 – Eleição do Segundo representante do CEDS/RS na LXXIII Reunião do CNRE;
6 – Propostas para a LXXIII Reunião do CNRE;
7 – Ponto Eletrônico;
8 – Aduana;
9 – Periculosidade;
10 – Assuntos Jurídicos;
11 – Assuntos Gerais.
No caso da escolha de Conselheiros, não natos, para participarem da Reunião do CEDS/RS, deverão ser realizadas Assembleias Locais para eleição, conforme disposto nos artigos 47; 93, inciso V; e 94, inciso XV, do Estatuto do SINDIRECEITA.
Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os Conselheiros, não natos, para participarem da referida Reunião do CEDS/RS, são: a Ata da Assembleia, a Lista de Presença e o Edital de Convocação. Os quais deverão ser entregues no início da Reunião, em 02 (duas) vias originais.
Porto Alegre/RS, 25 de Outubro de 2018.
Hugo Leonardo Duarte Costa Braga
Presidente do CEDS/RS