O Delegado Sindical do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil do Estado do Ceará - SINDIRECEITA/DS-Ceará, no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais e em atendimento ao disposto no Artigo 5º e parágrafos do Regulamento Eleitoral – Eleições Gerais – Ano 2019, aprovado na LXXIV Reunião Ordinária do CNRE, convoca os filiados interessados em participar das Mesas Eleitorais nas sedes das Unidades da Receita Federal do Brasil no Estado do Ceará, a seguir relacionadas, a enviarem, até às 23:59 h do dia 22 / 07 /2019 , seus nomes para o e-mail dscEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
I - MESA ELEITORAL NO EDIFICIO-SEDE DO MIN. DA ECONOMIA NO CEARÁ:
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal;
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE;
Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil em Fortaleza – CE;
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Fortaleza (Porto do Mucuripe);
Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins;
Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Porto do Pecém - CE;
Demais Unidades da Receita Federal do Brasil localizadas no edifício - sede do Ministério da Economia no Ceará
II - MESA ELEITORAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOBRAL – CE
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sobral/CE
III - MESA ELEITORAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE-CE
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juazeiro do Norte/CE
Conforme disposto nos §§ 4º e 5º do art. 5º; art. 18 e parágrafos; e arts. 26 e 27 e parágrafos do Regulamento Eleitoral – Eleições 2019:
- a) Cada Mesa Eleitoral será composta por 03 (três) membros titulares filiados do SINDIRECEITA, e não concorrentes a cargos eletivos, sendo 01 (um) designado Presidente e 02 (dois) Mesários e de 01 (um) a 03 (três) suplentes, cujos nomes serão submetidos à homologação da Comissão Eleitoral.
- b) Cabe à Mesa Eleitoral, dentre outras atribuições, a total responsabilidade pela guarda e segurança da urna, bem como dos votos colhidos em separado. As Mesas Eleitorais iniciarão seus trabalhos no dia da eleição, a saber, 2 de outubro de 2019, no local designado e previamente divulgado no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, sindireceita.org.br, no link Eleições, às 09 (nove) horas e encerrarão às 17 (dezessete) horas, devendo os trabalhos de coleta de votos permanecer em aberto durante o horário acima estabelecido. E, imediatamente e de forma ininterrupta, após o encerramento da votação, dar-se-á início à apuração dos votos coletados, que será efetuada de forma pública, preenchendo ao final, o Mapa de Apuração de Resultado e lavrando a respectiva Ata de Apuração
Caso não seja formada Mesa Eleitoral nas Unidades da RFB previstas neste Edital, o filiado lotado na circunscrição da DS Ceará ainda poderá exercer seu direito de sufrágio por intermédio da votação por correspondência, na forma prevista no Regulamento Eleitoral.
Fortaleza -CE, 03 de julho de 2019
Evandro Celso Chaves Reis
Delegado Sindical / DS-Ceará.