O Sindireceita obteve mais uma vitória judicial no caso da cJuiz da 22ª vara federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia proferido sentença confirmando a liminar para afastar a previsão contida no artigo 3º da Resolução ANAC nº 278, que submetia Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais em exercício nos aeroportos brasileiros à inspeção de segurança.
No entanto, a ANAC insistia no descumprimento da decisão judicial, amparada em parecer sobre a força executória da decisão proferido pela AGU, que pretendia que a decisão proferida no agravo de instrumento interposto anteriormente (recurso interposto pela ANAC) prevalecesse sobre a sentença.
Para combater esse flagrante desrespeito à ordem judicial, os advogados do processo peticionaram ao Desembargador Federal relator do recurso de apelação para informar sobre o descumprimento da sentença por parte da ANAC, bem como para solicitar que o recurso de agravo de instrumento da ANAC fosse julgado prejudicado em razão da sentença proferida no mandado de segurança em questão.
Assim, ontem, dia 9, o relator acolheu ambos os pedidos dos advogados e, além de ter julgado prejudicado o agravo de instrumento da ANAC com ordem de baixa (arquivamento), proferiu decisão determinando a intimação da autoridade impetrada (ANAC), com urgência, a fim de adotar as providências necessárias ao imediato cumprimento da sentença proferida no processo. Confira aqui as decisões proferidas.
Relembre o que aconteceu:
Em 2013 os Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais se mobilizaram contra a Resolução ANAC nº 207/2011, alterada pela Resolução ANAC nº 278/2013, que entrou em vigor no dia 10/08/2013 e que previa que os servidores da Receita Federal do Brasil deveriam se submeter à inspeção pessoal para que pudessem executar suas atividades nos aeroportos internacionais, situação que, se levada à efeito, comprometeria a eficácia do desempenho da atividade funcional da Receita Federal.
Verificando verdadeira lesão contra o exercício da função inerente a Carreira, o Sindireceita e o Sindifisco Nacional impetraram conjuntamente mandado de segurança, tombado sob o número 0043545-86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da referida Resolução.
Após regular trâmite processual, o juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”.
A decisão liminar foi alvo de Recurso por parte da ANAC e em 25/09/2013 foi publicada decisão favorável a ela no sentido de suspender os efeitos da decisão liminar antes concedida.
Contudo, em 26/09/2013, o juiz responsável pelo processo proferiu sentença mantendo os termos da liminar antes concedida, mantendo entendimento de que a implantação “da sistemática trazida a lume pela Resolução ANAC nº 278/2013 submete Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários a múltiplas inspeções de segurança, no cotidiano funcional desses agentes públicos, com pretenso prejuízo para a fiscalização e para o controle aduaneiro nos aeroportos, razão por que o mencionado procedimento poderia expor a risco a própria arrecadação de tributos federais,” de modo que concedeu a segurança confirmando a liminar.
A decisão foi objeto de recurso de apelação por parte da ANAC e embora a sentença que confirmou a liminar esteja plenamente apta a produzir os seus efeitos, a ANAC estava descumprindo a decisão em alguns aeroportos.
O Sindireceita reafirma o seu compromisso de atuar atentamente, junto com o advogado do processo, para manter a referida decisão em todas as instâncias.
Veja a Decisão - AMS - determina cumprimento da sentença - COLET-0224
Veja a Decisão - Julga Prejudicado AG 51892-2620134010000- COLET-0224