Porto Soberbo - Controle de fronteira, uma questão de soberania

Porto Soberbo - Controle de fronteira, uma questão de soberania

Como parte das ações visando ampliar as discussões sobre a importância da fiscalização e do controle de fronteiras no País, a Diretoria do Sindireceita lança mais um documentário que reforça todas as denúncias que vem sendo feitas por meio do projeto Fronteiras Abertas.


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O primeiro posto de fronteira visitado foi Porto Soberbo, localizado em uma das margens do rio Uruguai, próximo ao município de Tiradentes do Sul/RS que possui, segundo o IBGE[1], uma população estimada de 6.384 habitantes. Na outra margem do rio se encontra a cidade argentina de “El Soberbio”, que pertence ao departamento “Guarani” que, de acordo com o Censo argentino, possui uma população de 67.897 habitantes.

 

Em “El Soberbio” existe um “Paso Internacionale” com a presença da Gendarmeria Nacional Argentina e da Administracion Federal de Ingresos Públicos – AFIP (aduana argentina). Os dois órgãos públicos prestam serviços[3] de segurança de fronteira e migração, controle aduaneiro e fitozoosanitário, nos horários de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.

 

No Brasil, apesar de Porto Soberbo ter uma estrutura física razoável, não existe controle aduaneiro e nem migratório. Apenas a empresa responsável pelas balsas atua realizando seus procedimentos de controle e recolhimento de taxas para o uso do transporte. São os funcionários dessa empresa que abrem e fecham os portões do porto.

 

A ausência da Receita Federal ocorreu a partir do ano de 2013 com o Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 17, combinado com a Instrução Normativa RFB nº 1.413, autorizando em caráter precário para os residentes no município de Tiradentes do Sul/RS, na localidade de Porto Soberbo, somente o comércio de subsistência fronteiriço.

 

A Instrução Normativa citada ainda determinou que a fiscalização aduaneira para o controle das operações de comércio autorizadas, “poderá ser ininterrupta, em horários determinados ou eventual”. As mercadorias introduzidas através de Porto Soberbo, fora das situações expressamente autorizadas, estão sujeitas à pena de perdimento.

 

Durante a visita do Sindireceita foi observado um fluxo de carros entrando por Porto Soberbo, que em um levantamento superficial alcançariam aproximadamente 80 veículos por dia ou 480 veículos por semana entrando no território nacional sem qualquer tipo de controle fronteiriço.

 

No contra fluxo estima-se que saiam do País 64 veículos por dia ou 384 por semana, também sem nenhum tipo de controle fronteiriço. No lado argentino, em “El Soberbio ” todos os carros são vistoriados, tanto na entrada quanto na saída, exigindo-se diversos documentos comprobatórios de que o veículo pode sair do Brasil ou circular por países estrangeiro.

 

Com relação ao trânsito de pessoas o que mais chamou a atenção foi um constante fluxo de uma margem para outra de pequenos barcos, chamados de “conchilhas”. Esse translado “não oficial” passa ao largo do “Paso Internacionale – El Soberbio”, evitando-se o controle fronteiriço da Argentina.

 

O motivo desse tipo de transporte ocorre, na maioria das vezes, pelo fato de o controle argentino só permitir a entrada de “viajantes” estrangeiros mediante a apresentação da Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte. O controle de fronteiras argentino não aceita como documento de identificação carteira de motorista, identidade funcional, identidade profissional ou qualquer outro que não conste na Decisão CMC n° 14/11 do Mercosul. O controlador de balsas em Porto Soberbo sempre alerta os “viajantes” sobre a questão: “Sem identidade é melhor nem ir, pois não vão deixar entrar”.

 

Pelo valor de R$ 20 qualquer um pode atravessar o rio Uruguai sem passar pelo controle argentino, sendo o mesmo valor cobrado para aqueles que querem entrar no Brasil, mas nesse caso o controle aduaneiro ou migratório não existe em Porto Soberbo.