Foram publicados hoje, dia 7, no Diário Oficial da União, cinco Decretos da Presidência da República, que regulamentam o pagamento da Indenização de Fronteira, mas remetem ao Ministério do Planejamento a definição da relação das localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços. Veja os decretos.
O Decreto nº 9.227, de 6 de dezembro de 2017, regulamenta a Lei no 12.855 e institui a indenização devida aos ocupantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda. Ontem, dia 6, circularam informações relativas à publicação dos decretos e, desde o momento em que a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita confirmou a informação de que a definição da relação das localidades seria, novamente, remetida ao Ministério do Planejamento, foi encaminhado ofício à administração da Receita Federal.
A publicação do Decreto 9.227 que regulamenta a Indenização de Fronteira, infelizmente, não encerra um imbróglio que já dura mais de quatro anos ao, mais uma vez, postergar a definição das localidades que receberiam a Indenização de Fronteira. A DEN reforça que seguirá atuando intensamente junto aos ministérios da Fazenda e do Planejamento e à administração da RFB visando a concretização do pagamento da Indenização de Fronteira e, principalmente, buscando, da melhor forma possível, que essa importante política pública possa atingir plenamente seus objetivos que visa reforçar a presença do Estado, por meio dos servidores que atuam diretamente no enfrentamento dos crimes transfronteiriços. A DEN está analisando o Decreto 9.227/2017 e, em breve, disponibilizará mais informações sobre o assunto.
Decreto nº 9.224 - carreira e aos cargos do Departamento de Polícia Federal.
Decreto nº 9.225 - Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Decreto nº 9.226 - Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Decreto nº 9.227 - Carreira Tributária e Aduaneira da RFB e aos cargos do Ministério da Fazenda.
Decreto nº 9.228 - Carreira e aos cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.