Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a resolução nº 594, de 27 de outubro de 2020, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que altera a Resolução nº 515, de 8 de maio de 2019, e que dispõe sobre procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos. Veja a nova resolução.
De acordo com o novo texto, fica dispensada a inspeção de segurança dos agentes públicos que possuam a prerrogativa legal para portar arma de fogo em razão de ofício, portem ostensivamente a credencial aeroportuária e que necessitem circular nas Áreas Restritas de Segurança (ARS) no exercício de suas atribuições.
Além de definir critérios objetivos para a dispensa de revista, a nova resolução também estabelece que a inspeção em agentes públicos em serviço no aeroporto poderá ser realizada de forma randômica. A nova resolução também estabelece que o operador de aeródromo deverá elaborar e manter atualizada lista com a relação dos agentes públicos que estão dispensados da inspeção ou autorizados a serem inspecionados de forma randômica, contendo dados como nome do agente, número da sua credencial e eventuais objetos proibidos que poderá portar na ARS.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita está analisando todos os aspectos da nova resolução e, em breve, encaminhará aos Analistas-Tributários uma avaliação do texto. É importante destacar que esta nova resolução foi publicada após intensa atuação do Sindicato, que visando à defesa das atribuições dos Analistas-Tributários, atuou intensamente junto à administração da Receita Federal e a outros órgãos do governo. A DEN, desde o início, trabalhou pela mudança da norma por compreender que a resolução trazia uma série de entraves ao trabalho dos Analistas-Tributários e enfraquecia o controle aduaneiro e à fiscalização nos aeroportos do país.
Veja o último ofício que a DEN encaminhou à administração da RFB.