O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 1º de agosto, o Projeto de Lei (PL) nº 2.249/2023, que dispõe sobre novas regras para procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, o chamado “perdimento”. A aprovação da matéria, que seguiu para sanção presidencial, adequou a legislação brasileira às normas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O PL contou com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Segundo informações do Senado, nos procedimentos fiscais que resultarem em apreensão do bem, o projeto aprovado especifica que o termo de guarda da mercadoria apreendida deverá estar instruído com os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. O prazo de 20 dias para impugnação, após a intimação, foi mantido no PL. O recurso para a segunda instância também deverá ser apresentado em 20 dias, sem prejuízo da destinação da mercadoria ou veículo apreendido.
Outra mudança aprovada na matéria trata da destinação das mercadorias. Agora, a destinação também poderá ser realizada logo após a revelia (antes, a ação só poderia ocorrer após decisão administrativa de primeira instância, que é definitiva. Como exceção, alguns tipos de mercadoria poderão ter a sua destinação determinada pelo poder público logo após a apreensão, entre elas: explosivos, inflamáveis, perecíveis ou outras mercadorias que exijam condições especiais; mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam às exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com os regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas; e cigarros e outros derivados do tabaco.
O projeto também fixa as mesmas regras de processo administrativo em primeira e segunda instâncias para quem for pego entrando ou saindo do país com mais de US$ 10 mil em moeda. Quanto aos veículos retidos por transporte de mercadorias sujeitas à pena de perdimento, a multa atual de R$ 15 mil ao transportador foi mantida, mas a impugnação da multa será enviada a julgamento inicial em primeira instância. O veículo continuará apreendido até a decisão final. Da mesma forma que ocorrerá com as mercadorias, poderá haver um recurso para segunda instância.
Após 45 dias da data de aplicação da multa ou da data de ciência da decisão desfavorável definitiva na esfera administrativa, se a multa não for paga, será caracterizado dano ao erário e a multa será convertida em pena de perdimento do veículo.
Fonte: Agência Senado.