Agentes da Força Nacionial vão permanecer nas regiões de fronteira em 10 estados
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, dia 18 de novembro, a Portaria nº 2.523, do Ministério da Justiça (MJ), que autoriza a permanência da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões de fronteiras do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.
A prorrogação atende a uma manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal que solicitou apoio para a execução do Plano Nacional de Atuação nas Áreas de Fronteiras. A Força Nacional atuará em apoio a Polícia Federal no combate ao tráfico de drogas, armas, entradas de produtos ilícitos, saída irregular de riquezas e crimes conexos, bem como apoio operacional e prontidão. O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos órgãos envolvidos na operação. O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 90 dias, prorrogáveis se necessário.