Neste ano o programa para a declaração poderá ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) a partir do dia 24 deste mês. O prazo para declarar vai de 1º de março a 30 de abril. É preciso ficar atento, pois a perda do prazo resulta em multa.
Sem falar que um dos critérios para a restituição de quem tem imposto retido é a ordem de apresentação da declaração à Receita. Portanto, quem declara antes tem preferência. Também é importante evitar o corre-corre de última hora.
Mudanças
Em relação a 2011 uma mudança importante foi o reajuste do valor global da renda e o contribuinte foi obrigado a declarar. Ele saltou de R$ 22.487,25 para R$ 23.499,15, um acréscimo de 4,5%. Aliás, o Analista-Tributário lembra que todas as tabelas foram reajustadas no mesmo percentual.
Embora quem esteja com rendimento abaixo de R$ 23.499,15 não esteja obrigado a declarar, ele sugere que cada pessoa verifique as tabelas ou consulte um profissional da contabilidade para checar a sua condição. Isso porque, apesar de não ser obrigatório para quem não atingiu o valor, quem tem direito à restituição só conseguirá sacar o dinheiro se fizer a declaração. “É caso a caso”, ilustra.
Sartorelle vê algumas vantagens nos últimos anos, provocadas, dentre outros fatores, pela estabilidade monetária. Uma delas a não prorrogação do prazo, com as pessoas respeitando a data-limite. Esta é uma perspectiva (prorrogação) que nem vem sendo levada em conta pelos contribuintes. (Com informações do Diário do Noroeste)