Analista-Tributário repassa orientação para empresários de Santarém e região que podem aderir ao Simples
O Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB), Jairo Oliveira, concedeu entrevista ao portal O Estado do Tapajós e orientou empresário de Santarém/PA e região sobre os procedimentos para adesão ao Simples Nacional. O prazo para cumprir com as conformidades exigidas pelo órgão encerra hoje, dia 31, no endereço eletrônico do Simples Nacional www.receita.fazenda.gov.br .
De acordo com a Delegacia da Receita Federal, cerca de 10 mil empresas com sede em Santarém e demais municípios do oeste do Pará têm potencial para aderir ao Simples Nacional – programa que permite a tributação simplificada, facilidades na hora da declaração e menores alíquotas.
Segundo o Analista-Tributário, Jairo Oliveira, das 52.298 empresas ativas em Santarém e nos municípios do oeste do Pará, 27.738 já estão dentro do Simples Nacional. Esse número corresponde a 53% das empresas em atividade.
Podem fazer adesão ao Simples Nacional as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. O Simples também permite adesão do Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil. Porém, não são aceitas no Simples Nacional as ME ou as EPP que tiveram receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 no ano-calendário de 2013.
As empresas que estiverem regularizadas, até o último dia do prazo, poderão fazer a adesão do Simples Nacional. “Antes de fazer a opção, os empresários devem verificar se não tem pendência cadastral e nenhum débito com o fisco municipal, estadual e com a Receita Federal. Do contrário, só terão nova chance de ingressar nesse regime de tributação em janeiro de 2015”, destacou Jairo Oliveira.
O Analista-Tributário informou ainda que o Simples Nacional abrange seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS; além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado pelos estados, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência dos municípios. Jairo Oliveira afirma que empresas novas, constituídas em outros meses, podem fazer a opção no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para fazer a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham passado 180 dias da inscrição no CNPJ. (Com informações do portal O Estado do Tapajós)