O artigo intitulado “Os Servidores Públicos e a Dívida Pública: Tratamentos Profundamente Distintos e Injustos”, do Procurador da Fazenda Nacional e Mestre em Direito Aldemario Araujo, destaca que o discurso constitucional não se efetiva na forma de políticas governamentais. “Uma das demonstrações concretas mais categóricas da consideração anterior pode ser observada no tratamento dispensado às remunerações dos servidores públicos (típica manifestação do trabalho) em comparação com o comportamento dispensado ao pagamento da dívida pública (emblemática manifestação do capital ou da “livre iniciativa”, na perspectiva dos credores)”, enfatiza.
O autor do texto destaca ainda que, em relação aos servidores públicos, a Constituição possui um comando expresso determinando a revisão geral e anual das remunerações, mas, apesar da clareza da exigência constitucional, observam-se práticas reiteradas dos governos dos vários níveis da Federação que pura e simplesmente não realizam as revisões gerais e anuais, promovem revisões aquém dos parâmetros necessários (percentuais abaixo dos índices inflacionários) e concedem reajustes irrisórios e desrespeitosos.
Já em relação da dívida pública federal, Aldemario Araujo diz que inexiste comando constitucional determinando a revisão, reajuste, correção ou atualização monetária de seu montante, mas que vários diplomas legais infraconstitucionais viabilizam a aludida correção rigorosamente a cada ano. “Portanto, está fora de qualquer dúvida razoável que o Poder Público promove uma odiosa e injusta distinção entre os servidores públicos (manifestação do trabalho) e os credores do Estado (manifestação do capital). Existe a “revisão geral e anual” para a dívida pública em benefício dos credores do Estado. Para os servidores públicos, detentores de direito constitucional expresso, só resta a mobilização e a luta para a concretização do direito”, destaca.
Diante do artigo, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) acredita ser de grande importância a leitura do texto pelos Analistas-Tributários. Veja aqui o artigo na íntegra.