A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita – DAJ informa que foi proferida sentença de mérito procedente em ação ajuizada para garantir a possibilidade de permanecer no regime de previdência a que estavam vinculados antes da edição da Lei nº 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações ( como a ação em tela conjuga o interesse de um grupo de filiados foi ajuizada uma ação plúrima, que é uma ação ajuizada para um grupo de servidores, formando um litisconsórcio ativo).
Destaca-se que no presente caso os Autores são oriundos de cargos da Administração de outros entes da federação e tomaram posse no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil após o dia 04/02/2013, sem quebra de continuidade/vínculo, o que lhes garante a opção de continuarem vinculados ao regime de previdência anterior. Contudo, a Administração Pública Federal impõe o novo regime de previdência aos novos servidores, ignorando a qualificação de servidor público já existente, agindo em desconformidade ao texto constitucional, o que levou os filiados a procurarem o sindicato para obter Assistência Jurídica Individual – AJI.
A DAJ elaborou a ação judicial e o juiz entendeu que “pouco importa, portanto, que o servidor tenha mudado de cargo após a instituição do regime de previdência complementar, desde que ele já fosse servidor público, de qualquer esfera política, e não tenha havido solução de continuidade na troca de cargos. Em tal situação, o enquadramento no regime de previdência complementar é opcional.” e julgou procedente a ação, antecipando os efeitos da tutela, “para assegurar o direito dos Autores de permanecerem no regime de aposentadoria em vigor antes da edição da Lei 12.618/2012, com o recolhimento em folha das contribuições respectivas, resguardado o direito de opção pelo regime de previdência complementar, pelo prazo de 24 meses, contados a partir do trânsito em julgado desta sentença.”
A DAJ informa aos filiados empossados após o dia 04/02/2013 que tenham interesse em fazer parte de nova ação judicial, encaminhem para o Sindicato os documentos comprobatórios da sua vacância/exoneração do cargo anterior publicada no Diário Oficial e a cópia do termo de posse no cargo atual, de modo que será possível demonstrar a continuidade do vínculo com a Administração.
Os documentos poderão ser encaminhados para e-mail do jurídico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com o assunto FUNPRESP e/ou para o seguinte endereço: SHCGNCR 702/703, Bloco E, Loja 37, CEP: 70.720-650, Brasília/DF
O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos dos filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2302/2303/2304 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.