Após longo trabalho do Sindireceita e dos advogados responsáveis pela execução da ação Rav–Devida, o processo nº 0013705.69.2010.4.05.8300, o lote 11, teve ordem para inscrição em precatório.
O processo em questão teve o seu trâmite bastante dificultado por parte da união, que se utilizou de todos os argumentos e apresentou todas as medidas judiciais possíveis para tentar afastar o direito dos filiados do Sindireceita e protelar o pagamento dos valores devidos.
Contudo, após várias diligências do Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, e dos advogados do escritório Medeiros e Meregalli para acompanhar os julgamentos e esclarecer os fatos do processo junto ao juiz e ao Tribunal Regional Federal da 5º Região, houve decisão do magistrado reconhecendo a iminência do prazo limite para a expedição dos requisitórios em pagamento e, considerando os argumentos apresentados pelos exequentes, proferiu decisão deferindo o pedido formulado pelos advogados do Sindireceita, determinando a expedição dos requisitórios.
Ao todo são 368 precatórios, contemplando todas beneficiários deste lote.
O Sindireceita continuará atento ao processo até que todos efetivamente recebam os valores que lhes são devidos.