A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita comunica que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou sobre a força executória das decisões referente às duas ações coletivas ingressadas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, em favor dos novos Analistas-Tributários da Receita Federal que ingressaram no Ministério da Fazenda a partir de 04 de fevereiro de 2013 oriundos de outros entes da Federação e que não tiveram quebra de continuidade.
A força executória das decisões, analisada pela AGU, conclui pela determinação à Receita Federal do cumprimento das decisões conquistadas pelo Sindireceita, para os filiados oriundos de outros entes no serviço público civil e das Forças Armadas, publicadas no Boletim do sindicato no dia 29 de outubro. Clique aqui para conferir a notícia sobre as decisões na íntegra.
A DAJ informa que é necessário que os filiados formalizem, junto às suas unidades de gestão de pessoas, a manifestação de vontade quanto ao enquadramento no antigo regime de previdência mediante preenchimento do Termo de Opção, conforme determinação do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, Francisco Lessa, para implantação das decisões judiciais sobre o regime previdenciário, segundo Ofício nº 603/2015 – RFB/Sucor/Cogep. Clique aqui e confira na íntegra o Ofício nº 603/2015 – RFB/Sucor/Cogep.
A DAJ defende a correta aplicação da Constituição Federal como forma de proteção dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal, filiados ao Sindireceita.
A Constituição prevê que os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar teriam a garantia de não estar submetidos ao novo regime, salvo mediante prévia e expressa opção, no entanto, estes servidores foram compulsoriamente enquadrados no novo regime, o que motivou o ajuizamento das medidas judiciais acima citadas.
A partir de agora, diante das mencionadas decisões judiciais conquistadas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, os filiados do Sindireceita ingressos na Receita Federal após a instituição do Funpres-exe, mas provenientes do serviço público, civil ou militar, de outros entes da Federação (estados, municípios ou Distrito Federal), poderão exercer plenamente o direito de opção.
O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa do direito da categoria e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2302 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..