Sempre é bom relembrarmos do passado para não esquecermos aquilo que fizemos de certo e de errado. O mundo se modifica a cada instante, como um organismo
vivo que cria e recria a realidade. É nessa dinâmica que vivenciamos as nossas experiências ao longo do tempo, e conseqüentemente, da história, com as mudanças culturais que ela impõe a cada indivíduo e ao seu grupo social como
conseqüência desse processo.
As ações dos Técnicos da Receita Federal deixaram as suas marcas na história e impuseram, à categoria, novos patamares de organização e novas competências. Parece lógico que, a nós mesmos não interessa o travamento das nossas habilidades e competências, muito pelo contrário, quanto mais as desenvolvermos, melhores serão os nossos resultados. E assim é em qualquer empresa, sindicato ou, até mesmo, com a nossa jovem democracia. Já para a administração-fiscal da Receita Federal, essa lógica não prevalece. Não porque considerem irracional a motivação que a perspectiva de desenvolvimento gera em qualquer ambiente produtivo, mas pelo fato do seu corporativismo ter perdido o senso de racionalidade.
Foi assim que enfrentamos uma dura batalha para romper o limite de 30% de percepção da Retribuição Adicional Variável (RAV), passando para 45% apesar da resistência tenaz dos colegas de carreira. Eles avaliavam que os recursos do FUNRAV (Fundo de onde provinham os recursos para o pagamento da gratificação) eram deles e que a Receita Federal era a casa só de "fiscais". Hoje, seria "castelo" já que redescobriram que são "príncipes", só que sem o seu pretenso tesouro do FUNRAV que se foi.
Depois, tivemos a Medida Provisória 831/95 que permitiria a desvinculação das remunerações dos cargos fazendo com que o valor da nossa gratificação fosse conferido em oito vezes o maior vencimento da tabela remuneratória do cargo de Técnico do Tesouro Nacional.
O problema era que as tabelas de Técnico e "fiscal" guardavam, entre si, uma relação remuneratória entorno de 70%. Conseqüentemente, romperíamos a barreira dos 45% de relação remuneratória para aquele patamar. Isso foi inaceitável para os "príncipes".
Após uma série de ações políticas conseguiram um parecer, "inaugurado por meio de correspondência do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal", CONJUR/MARE nº 177/95 que, inusitadamente, se opôs ao Parecer CONJUR/MARE 124/95, revogando-o (e ao Parecer PGFN/CJ nº 464/95) que passou a ser adotado pela administração, e culmino na suspensão do pagamento da RAV dos Técnicos nos termos da MP 831/95.Fomos à Justiça na defesa da categoria e, hoje, as decisões judiciais têm reconhecido a justeza das nossas reivindicações. Mas ainda não corrigimos os efeitos práticos dessa pusilânime injustiça.
Lembrar desses fatos é bom para sabermos que, o que se vê, hoje, dentro do projeto da Super-Receita, não é casualidade. Trata-se de um projeto histórico de segregação que, se não for enfrentado de forma contundente, pode levar os profissionais Técnicos do órgão a uma espécie de condenação à morte. Diga não a esse apartheid administrativo!
A sociedade exige ética e decência na gestão da coisa pública! Queremos uma verdadeira Receita Federal do Brasil. Chega de feudo!
Edital de Convocação da DS/Varginha
2) Eleição dos delegados que participarão da reunião do CEDS/MG
3) Eleição dos conselheiros do Conselho Fiscal Estadual do CEDS/MG
4) Assuntos gerais
Edital de Convocação DS/SP
O delegado sindical da DS/SP, Antonio Carlos Joaquim, no uso de suas atribuições Convoca todos os filiados a participarem das Assembléias Locais, a realizar-se conforme datas, locais e horários abaixo, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: PLC20/2006 (Super Receita), ação judicial para incorporação da GAT ao vencimento básico e informes gerais.
Locais e horários:
- DEINF/DEAIN/SP - Rua Avanhandava, 55, às 16h
- Sede do Sindireceita na Rua Brigadeiro Tobias, 577 - conj. 108/109, às 16h
As Assembléias contarão com a presença do diretor de Formação Sindical, Augusto Corôa e do representante da Diretoria de Assuntos Jurídicos/DEN, David Odisío Hissa.