A luta pela hegemonia do pensamento liberal, ou neoliberal, nas últimas décadas tem levado a uma campanha pertinaz contra o Estado. Hoje, em qualquer veículo de comunicação que não seja ligado aos trabalhadores e servidores públicos, pululam as idéias de minimização da interferência do Estado na dinâmica econômica e social. Vende-se o Estado mínimo como uma panacéia aos problemas do País.
Por outro lado, algumas estultices de atores da burocracia nacional, síntese de concepções que não superaram o antagonismo entre o Estado absolutista e o Estado republicano cúpidos em fazer deste apenas uma extensão melhorada (ao seu alvitre) daquele, alimentam e fortalecem os argumentos dos que têm por objetivo transformar o Estado em instrumento garantidor do poder de um grupo privilegiado da sociedade. Ao que parece, no Brasil, falta chegarem os ventos das revoluções americana e francesa. Ainda temos os nossos liberais lutando contra um Estado absolutista e inibidor das liberdades individuais. A nossa burocracia parece não passar de uma repaginação da nobreza, com os seus príncipes e reis vivendo de prebendas, sem nenhum compromisso com a sociedade, por mais que se esforcem para convencê-la do contrário.
Não precisamos de um Estado mínimo, mas de um Estado eficiente. Nenhum programa de aceleração do crescimento vai ter eficácia se as instituições do Estado não forem capazes de cumprir o seu papel ordenador das relações sociais, de defesa do cidadão e da maximização da socialização do bem-estar cultural e material produzidos pela economia.
A eficiência dos serviços públicos, primordialmente aqueles desempenhados pelas chamadas ?carreiras (?) típicas de Estado? são de fundamental importância no desenvolvimento econômico de um País. São elas que garantem a observação das regras desse processo onde capital, trabalho e tecnologia atuam juntos para produzir riqueza com justiça (ou injustiça) social.
Portanto, a luta dos Técnicos da Receita Federal, dos agentes da Polícia Federal, dos técnicos do Banco Central e de tantas outras categorias de servidores públicos contra esse Estado tomado por uma burocracia anacrônica e inepta assume seu caráter republicano quando tem por finalidade resgatar a eficiência do Estado através de uma mudança radical no seu modelo de gestão. Enquanto os burocratas de plantão fazem o discurso da modernidade unicamente com o propósito de lançar poeira aos olhos da sociedade, assumindo a atitude de sábios, ao mesmo tempo rejeitam os mais elementares instrumentos de gestão corporativa disponíveis: a instituição de carreiras de verdade (só existem a deles), a motivação de seus servidores (só existem eles), a valorização salarial (só o deles), o investimento no desenvolvimento das habilidades específicas para desempenho da função (só para eles).
Lutar contra esse descalabro é mais do que lutar pelo fortalecimento do cargo de Técnico da Receita Federal, é lutar pela própria Receita Federal e pelo nosso País.
Sincronização de Cadastros
no Rio de Janeiro
Foi assinado na última sexta-feira, em Brasília, o convênio que prevê a adoção do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador cadastral dos contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro. A medida facilitará a abertura e o fechamento de empresas, assim como já ocorre nos estados da Bahia e São Paulo. A sincronização do CNPJ com o Cadastro do Rio deverá estar pronta no prazo de seis a nove meses. (Informações do gabinete SRF)
Relatório das Ações Coletivas atualizado
A Diretoria de Assuntos Jurídicos divulga mais uma vez o relatório nas ações coletivas atualizado.
Veja aqui o relatório.
Processo da RAV 8 Coletiva
O processo da RAV 8x coletiva (2001.34.00.002765-2) que seria julgado ontem, dia 22/01/2007, pela Segunda Turma de Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1º Região foi retirado de pauta e será julgado amanhã, dia 24/01/2007.
Edital de convocação
1.Avaliação de Conjuntura
2.Unificação da Administração Tributária Federal (P.L 6.272/2005)
3.Pauta Reivindicatória para 2007
4.Ações Judiciais
5.Dia Nacional de Mobilização em prol da Ética e Decência na Secretaria da Receita Federal
Assembléia nos Estados
DS/ES ? A Assembléia será realizada no dia 31 (quarta-feira), às 14h, no Auditório da DRF, Sobreloja da Sala B, Vitória/ES.
DS/MG ? A Assembléia será realizada no dia 31 (quarta-feira), às 9h30, no Auditório do 10º andar do Edifício -Sede do Ministério da Fazenda, em Belo Horizonte/MG.
DS/BA ? A Assembléia será realizada no dia 1° de fevereiro (quinta-feira), às 14h, no Auditório do Ministério da Fazenda, 8° andar, em Salvador/BA. Além da pauta do edital de Convocação da DEN será discutido também sobre o repasse do último Congresso dos Técnicos da Receita Federal.
Dia 30 de janeiro, às 9h30 ?Auditório do Ed. Sede do Ministério da Fazenda
Dia 30 de janeiro, às 14h ? CAC/Taguatinga
Dia 31 de janeiro, às 11h ? Alfândega do Aeroporto de Brasília
Dia 31 de janeiro, às 16h30 ? ESAF (Jardim Botânico)
Dia 1º de fevereiro, às 12 h ? Conselho de Contribuintes.
DS/Curitiba - dia 01 de fevereiro, (quinta-feira), às 15:30, no San Martin Hotel (Rua João Negrão nº 169).
A partir da prolação do acórdão da Adin 231, de 1992, no STF, a Administração deveria imediatamente reorganizar a carreira Auditoria. Tinha apenas duas opções válidas à luz dos entendimentos do STF: ou separava os cargos da carreira ARF em duas carreiras distintas, ou extinguia os concursos públicos para o cargo intermediário, posto que da mesma carreira. Não havia uma terceira opção válida.
Não se fez nem uma coisa nem outra. Adotou-se uma desleixada e irregular posição intermediária: uma carreira onde os ocupantes do cargo inicial não conseguem chegar ao topo. O mesmo problema que se vê por aqui está ocorrendo em outras carreiras similares, a exemplo da carreira da Polícia Federal, onde seus agentes estão sofrendo a mesma falta de estímulos à progressão.
Os "lobbies" corporativistas (ou mesmo administrativos) que se fazem em contrário à legítima e correta adequação dos planos de carreira é que induzem setores chaves do governo a perpetuar esses modelos anacrônicos, deturpados e irregulares de estruturas, onde a perspectiva recorrente é a da estagnação.
Pois bem, na futura Receita Federal do Brasil, não duvidemos que o corporativismo exacerbado não possa vir a dar mais oportunidades a engessamentos na carreira, dessa vez, contra seus próprios arautos, de modo a que, para progredirem na carreira, seja-lhes exigido, como se passou a exigir aos TRF, após 1992 (Adin 231) a aprovação em novo concurso público. Estaria, então, criada nova barreira, dentro da estrutura de progressão.
Ora, se pregam com tanta veemência que a alteração de cargos públicos é inconstitucional, justamente pela alegada "ampliação de atribuições", nada mais justo que, por isso mesmo, passem a ser submetidos ao crivo de novo (para quem esse adjetivo for aplicável) concurso público para ingresso no novo cargo de fiscal da Super-Receita (com as atribuições somadas de fiscal da Receita Federal e de fiscal da Previdência Social).
Ficamos imaginando o sentimento que tal hipótese iria gerar entre aqueles que ingressaram na carreira por outros modos senão pelo estrito ingresso, por concurso público, dentro do limite de das vagas disponíveis em edital (sobretudo os oriundos do famigerado concurso de 1991, que ainda continuam a ingressar na carreira, e os ex-"fiscais" de tudo o quanto é espécie, aproveitados, em boa parte, por causa do nome do cargo anterior). E lembrar que em torno de um terço dos atuais ativos do outro cargo estão nessa condição, inclusive boa parte dos dirigentes de seu sindicato.
Ainda em relação aos oriundos do concurso de 1991, é de se lamentar que a União (ou seja, a sociedade, todos nós) venha a arcar com os pesados ônus financeiros de atrasados pleiteados, daqueles que entraram em vagas muito além das 500 vagas especificadas no respectivo edital. Do outro lado, não se comentou sobre isso uma linha sequer, como de costume.