As inscrições para o Concurso de Remoção dos integrantes do cargo de Analista- Tributário da Receita Federal do Brasil iniciaram ontem (4) e se encerrarão no dia 29 de janeiro. Os interessados poderão se inscrever por meio do endereço eletrônico https://sa3.receita.fazenda/sa3.html. Tal endereço só é acessível por computadores ligados à Intranet RFB.
Unidade de Exercício
Situação
Situação
Unidades Centrais
SRRF 1 RF
DIREP ? SRRF 1 RF
IRF ? Breves (PA)
IRF ? Barcarena (PA)
IRF ? Plácido de Castro (AC)
SRRF ? 2 RF
DIREP ? SRRF ? 2 RF
DRF ? Floriano (PI)
ARF ? São Raimundo Nonato (PI)
DRF ? Imperatriz (MA)
ARF ? Carolina (MA)
DRF ? Juazeiro do Norte (CE)
ARF ? Senador Pompeu (CE)
DRF ? Caruaru (PE)
ARF ? Araripina (PE)
ARF ? Barreiros (PE)
DRF ? Recife (PE)
ARF ? Delmiro Gouveia (AL)
ARF ? Santana do Ipanema (AL)
IRF ? Areia Branca (RN)
ARF ? Açu (RN)
DRF ? Belo Horizonte (MG)
ARF ? Conselheiro Lafaiete (MG)
ARF ? Ouro Preto (MG)
DRF ? Caxias do Sul (RS)
ARF ? Vacaria (RS)
DRF ? Novo Hamburgo (RS)
ARF ? Taquara (RS)
DRF ? Porto Alegre (RS)
ARF- Gravataí (RS)
ARF ? Viamão (RS)
IRF ? Porto Alegre (RS)
IRF ? Barra do Quaraí (RS)
IRF ? Chuí (RS)
DIREP ? SRRF ? 10 RF
SRRF ? 10 RF
DRJ ? Belo Horizonte (MG)
DRJ ? Belém (PA)
DRJ ? Fortaleza (CE)
DRJ ? Campinas (SP)
DRJ ? Curitiba (PR)
DRJ ? Juiz de Fora (MG)
DRJ ? Rio de Janeiro I (RJ)
DRJ ? Rio de Janeiro II (RJ)
DRJ ? São Paulo I (SP)
DRJ ? São Paulo II (SP)
Clique aqui para ter acesso ao quadro de vagas completo.
Clique aqui para ter acesso à Portaria que institui o Concurso de Remoção ATRFB 2009.
- não haverá mais limite para saída de servidores classificados por unidade
- poderão ser abertas novas vagas no decorrer da classificação, em função das saídas, ou seja, para cada saída processada em unidade considerada não superavitária, será aberta uma nova vaga
- a opção do candidato não será por localidade e, sim, por unidade de exercício, sendo que o número de opções passará a ser ilimitado. O candidato poderá, assim, pleitear remoção dentro da mesma localidade.
Clique aqui para ter acesso à Portaria que dispõe sobre as regras do Concurso de Remoção.
O período referente à participação do candidato no curso de formação do respectivo concurso externo permanecerá sendo considerado para fins de pontuação, devendo, nesse caso, ser indicado no formulário de inscrição o certame de ingresso do servidor.
A Diretoria Executiva Nacional deseja boa sorte a todos os colegas que anseiam por alterar sua unidade de exercício e reafirma que continuará fazendo o possível para que todos alcancem a lotação almejada.