Foi publicada no DOU do dia 1/02/2008 a Medida Provisória no 417, alterando e acrescendo dispositivos à Lei no 10.826/2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição no País. A nova MP recupera boa parte do texto da MP 379, editada no ano passado e revogada posteriormente.
Para os integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, foi restabelecida a isenção da taxa sobre registro e renovação do certificado de registro de arma de fogo. A exigência de autorização, decorrente da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica, para exercício do direito ao porte também voltou a vigorar com a publicação da Medida.
A DEN está analisando o conteúdo da Medida e em breve divulgará mais informações sobre o tema.