Mais uma vitória do SINDIRECEITA: foi julgada no Superior Tribunal de Justiça a nossa ação coletiva de RAV Devida (processo original nº 9700027627/PE).
O objeto do referido processo é o pagamento das diferenças de RAV devida aos antigos TTNs do período compreendido entre fevereiro de 1993 até janeiro de 1995, no percentual de 30% da RAV atribuída aos AFTNs, tendo em vista que o cálculo era efetuado sobre a RAV efetivamente paga aos AFTNs por observância do "subteto", ou seja, era paga sobre o valor líquido do Auditor e não sobre o valor bruto.
O Sindireceita venceu a ação em 1º instância em 8/6/2001. União apelou em 31/10/2001. A apelação foi distribuída à época no TRF 5ª Região em 01/04/2002, sob o nº AC 284248/PE (2002.05.00.006430-0) para o Desembargador Federal Dr. José Maria Lucena (1ª Turma). Em 09/10/2003 a ação foi julgada favoravelmente ao Sindireceita. O acórdão foi publicado em 26/12/2003. A União interpôs Recurso Extraordinário e Especial.
O Recurso Especial da União foi registrado sob o nº RESP 677938/PE e, sob a relatoria do Ministro José Arnaldo da Fonseca, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso da União.
Aguardaremos agora a publicação do acórdão e lembramos que como a União interpôs Recurso Extraordinário, o processo também será remetido ao Supremo Tribunal Federal para julgamento.