A DEN vem cobrando da Administração agilidade na regulamentação da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) e expondo as preocupações da categoria e a expectativa dos colegas para que sejam fixadas metas realizáveis. Outra preocupação é com a definição de critérios de avaliação objetivos e que o pagamento (GIFA) ocorra já a partir do mês de agosto, com recebimento em setembro.
Na última reunião entre as entidades envolvidas e o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, foi acordado que a minuta do Decreto será apresentada, em breve, ao Ministério do Planejamento e Casa Civil, e que seguramente a regulamentação acontecerá dentro do prazo determinado pela lei, ou seja, até o dia 16 de agosto, ocorrendo nesse mês o "fato gerador" da GIFA para pagamento do adiantamento de 50%. Informações da Casa Civil corroboram que o decreto sairá até dia 13, próxima sexta-feira. Fontes do MPOG informaram que o Trabalho, a Previdência e a AGU já encaminharam suas minutas de regulamentação, faltando apenas o Ministério da Fazenda.
O Secretário da Receita Federal evitou detalhar o Decreto de regulamentação, uma vez que o mesmo está em fase de conclusão, mas adiantou que a Receita Federal fará todos os esforços para que o pagamento da GIFA ocorra na folha de agosto. Se, no entanto, não tiver tempo hábil para o pagamento acontecer no contracheque, a administração adotará providências para que seja feita uma folha complementar.
Na avaliação da DEN a minuta do Decreto deve estar em fase final e, conforme acordado com o SRF, o seu teor será apresentado aos representantes das entidades sindicais nos próximos dias, sem surpresa.
Reajuste será efetuado na folha de agosto
O pagamento com o reajuste dos Técnicos, além da parcela retroativa a abril, deve ser efetuado na folha do mês de agosto, para pagamento em setembro. As informações foram prestadas pelo coordenador do SIAPE do MPOG, Mauro Galvão, a representantes da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MF).
O pagamento com reajuste dos Técnicos da Receita Federal não foi efetuado no mês de julho devido a problemas operacionais. O presidente do Sindireceita, Reynaldo Puggi, lembra que todo o trabalho foi realizado para que o pagamento fosse efetuado na folha de julho, mas que devido ao atraso na publicação da Lei 10.910 não foi possível. O atraso também impossibilitou o pagamento do reajuste para outras categorias incluídas na Lei 10.910.
TRF da 1ª Região garante paridade
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a paridade para os aposentados da Associação dos Fiscais Federais Agropecuários no Distrito Federal (Asfagro). O TRF julgou favorável o processo Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária GDAFA/ASFAGRO/DF, aconteceu no último dia 5. A Corte acolheu o argumento de inconstitucionalidade dos artigos 54 e 55 da Medida Provisória 2048-26/2000, que impedia o recebimento da GDAFA pelos aposentados e pensionistas. O principal argumento para se declarar a inconstitucionalidade dos artigos da referida Medida Provisória foi o Princípio da paridade entre servidores em atividade e servidores aposentados, considerando que a GDAFA seria uma gratificação de caráter geral. O acolhimento do Incidente se deu por maioria. (veja aqui a nota completa no site da Asfrago)
O presidente do Sindireceita, Reynaldo Puggi comemora a decisão. Puggi lembra que esse posicionamento reforça as argumentações do Sindireceita para extensão integral da GIFA para os aposentados e pensionistas. ?Estamos na luta pela garantia da paridade e a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região será fundamental para a manutenção dos direitos conquistados por nossos aposentados e pensionistas?.
1- Eleições 2004 2- Prestação de Contas segundo semestre/2003 3- Festa de Fim-de-Ano e 4-Assuntos Gerais. O Delegado Sindical de Vitória conclama os colegas para participarem da Assembléia e conta com a colaboração de todos! Compareçam!
A Comissão Eleitoral Nacional preparou uma relação com as perguntas mais freqüentes relacionadas às Eleições Gerais de 2004 para esclarecimento dos filiados. Tire suas dúvidas:
Resposta: Caberá a Mesa apuradora analisar o voto e, usando do bom senso, decidir.
Resposta: Não, de acordo com o Art. 17 § 4° do Regulamento Eleitoral.
Resposta: Sim, conforme prevê o Art. 40 do Regulamento Eleitoral.
4-Poderá a DS enviar à CEN a relação dos mesários, respectivas mesas eleitorais e endereços por e-mail?
Resposta: Sim.
5-A quem compete a formação da listagem de votantes das DS para efeito de composição de mesas eleitorais?
Resposta: Compete a DS local, podendo a mesma solicitar ajuda ao cadastro da DEN para formação da listagem de votantes.
Lembramos que o prazo para envio dos membros que formarão as mesas eleitorais de cada unidade, de acordo com o Regulamento Eleitoral, vai até o dia 16 de agosto, próxima segunda-feira, para oficializar a composição das mesas.
A CEN solicita que, juntamente com os nomes, devem ser enviados os locais de instalação e os endereços das mesas para homologação pela Comissão Eleitoral Nacional. O prazo para entrega das plataformas à DEN, em meio magnético e impresso, vai até o dia 20 deste mês.
Caso você tenha dúvidas sobre o processo eleitoral do Sindireceita envie sua pergunta para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A Comissão Eleitoral Nacional informa que já estão liberadas as campanhas eleitorais. O presidente da CEN, José do Carmo Filho, informa que após a homologação das chapas concorrentes à DEN e às DS's os candidatos estão liberados para o início das campanhas.
Após dez meses de investigação, foram presos, em Rondônia, 20 integrantes de uma organização criminosa que, há anos, atuava no estado. O ex-Senador Ernandes Amorim, que também foi preso, é acusado de liderar a organização.
Para desbaratar as organizações criminosas em Rondônia foi montada uma força-tarefa que, sob o patrocínio do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que contou com a participação de diversos órgãos federais e estaduais, dentre os quais a Secretaria da Receita Federal que destacou um grupo de agentes da COPEI, composta de Técnicos e Auditores-Fiscais, para atuar na operação.
O SINDIRECEITA parabeniza a ação de todos os órgãos que trabalharam de forma coordenada para combater o crime organizado. Parabéns aos colegas Técnicos que deram mais uma prova de sua competência e capacidade. Operação é notícia em todo o País
Sindireceita apresenta informações contra recurso da União que busca suspender liminar que evita desconto da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados aposentados e pensionistas que apresentou contra-razões em 02/08/2004 em face do agravo de instrumento de n.° 2004.0100022529-0 impetrado pela União contra a liminar obtida pelo Sindireceita em sede de Mandado de Segurança autuado sob o n.° 2004.34.00008498-0, tendo como objeto a suspensão da cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas criada pela Emenda Constitucional n.° 41.
O Sindireceita está concentrando todos os esforços para manter a liminar até que o Supremo Tribunal Federal julgue definitivamente as ações diretas de inconstitucionalidades tratando da matéria.
* Contra-razões
SINDIRECEITA alerta aposentados e pensionistas sobre o desconto indevido da contribuição previdenciária no contracheque do mês de julho de 2004
O Sindireceita comunica aos seus filiados aposentados e pensionistas que obtiveram no mês de julho do corrente exercício o desconto indevido da contribuição previdenciária instituída pela Emenda Constitucional n.° 41, sem a respectiva devolução, que encaminhem cópia do respectivo contracheque, impreterivelmente até o dia 13/08/2004 (sexta-feira), para a Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo fax (61) 3962-2279, ou pelo endereço SHCGN 702/703, Bloco E, Loja 37, Asa Norte, Cep: 70720-650, para ser providenciada a regularização.
Caso tenha ocorrido algum desconto indevido, o Sindireceita irá peticionar junto ao Poder Judiciário comunicando o descumprimento de ordem judicial, e comunicará o fato ao Coordenador de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda para realização dos ajustes necessários junto às Gerências Regionais de Administração dos Estados.
Mais informações, contatar a DAJ pelo telefone (61) 3962-2270 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos aposentados e pensionistas que se filiaram ao Sindireceita a partir do dia 11/03/2004, data em que foi impetrado o Mandado de Segurança de n.° 2004.34.00008498-0, tendo como objeto a suspensão da cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas criada pela Emenda Constitucional n.° 41, que irá peticionar junto ao juízo da 21ª Vara Federal de Brasília/DF, no qual tramita o processo retrocitado, um pedido de extensão dos efeitos da liminar que determinou a suspensão do desconto nos contracheques dos filiados.