Fonte: http://www.sindsefaz.org.br

nos dias de paralisação

O coordenador geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal (Cogep), Sr. Moacir das Dores, notificou, na última quinta-feira (06), todos os dirigentes da Receita para que se abstenham de cortar o ponto ou efetuar qualquer anotação nos assentamentos funcionais dos Técnicos da Receita Federal em greve, desde o início do movimento paredista, nos seguintes termos:

" Desse modo, tendo em vista a existência de divergências entre as decisões proferidas (duas revogadas uma em vigor, favorável à entidade sindical) sobre a matéria," considerando-se a necessidade de se dar cumprimento à decisão liminar em vigor proferida no referido MS nº2005.34.00.023706-1,e a fim de orientar procedimentos, esta Coordenação-Geral:

Recomenda às autoridades administrativas da RFB que se abstenham de efetuar corte de ponto ou anotação nos assentamentos funcionais dos servidores em greve, desde o início da deflagração do movimento paredista e até que haja decisão definitiva do Poder Judiciário sobre a matéria.

Repita-se, essa orientação foi passada para todos os dirigentes da Receita Federal. O Sindireceita orienta os seus filiados a entrarem em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos caso haja qualquer problema em relação ao ponto ou qualquer outro prejuízo em decorrência do movimento paredista da categoria.

Tribunal de Contas da União aponta desvio de função na Receita Federal

O Tribunal de Contas da União, através do acórdão nº. 1.738/2005, determinou à Secretaria da Receita Federal que se abstenha de atribuir aos seus servidores atividades não inerentes aos cargos para os quais eles foram nomeados.

Tal determinação teve origem em expediente encaminhado ao Tribunal de Contas da União pela Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba, sobre decisão em caso de desvio de função de Agente de Portaria que exercia atribuições do Cargo de Técnico da Receita Federal.

Veja acórdão

Número de vagas de concurso

deve aumentar

Segundo informação recebida da Receita Federal do Brasil o número de vagas para o concurso de Técnico da Receita Federal deve ser ampliado em cerca de quatrocentos, ficando, portanto, com um número total em torno de mil e oitocentos.

Servidores da Secretaria da Fazenda do Ceará aprovam moção de apoio a proposta de cargo único

Na última sexta-feira, representantes do Sindireceita participaram da assembléia dos servidores da Secretaria de Administração Fazendária do Estado do Ceará. O delegado sindical, Eunilton Peixoto e o secretário-geral, Evandro Celso se reuniram com os colegas do SINTAF-CE. Durante a assembléia foram debatidos os temas carreira única e cargo único na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Eunilton Peixoto se solidarizou com a reivindicação dos servidores estaduais. Os colegas do SINTAF ao final da assembléia aprovaram uma moção de apoio ao Sindireceita.

Técnicos do Ceará participam de audiência pública na Assembléia

do Ceará

Hoje, às 10h da manhã vários integrantes do SINDIRECEITA no Ceará irão participar de uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará para debater a MP 258/2005. O convite foi firmado pelo Dep. Estadual Nelson Martins.

Carreira em Debate

A Carreira de Auditor Técnico

Tributário de Sergipe

No Estado de Sergipe, a Lei Complementar n.º 67/2001, extinguiu três cargos - Fiscal de Tributos Estaduais I e II e Auditor Fiscal - e criou três novos cargos: Auditor Técnico de Tributos - Substituto, Auditor Técnico de Tributos ? I e Auditor Técnico de Tributos - II.

O Auditor Técnico de Tributos ? Substituto tem competência para desenvolver, entre outras, as atividades de fiscalização, ?quando no trânsito? de mercadorias. O Auditor Técnico de Tributos ? I tem competência para desenvolver, entre outras, as atividades de fiscalização ?nos estabelecimentos?. E o Auditor Técnico de Tributos ? II tem competência para desenvolver todas as atividades de fiscalização, entre outras, ?nas operações relativas ao comércio exterior, comunicação, energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, medicamentos e empresas com incentivos fiscais?.

Todos os cargos têm a competência para constituir o crédito tributário. As demais atribuições, entretanto, estão divididas pelo grau de complexidade e âmbito de atuação de cada cargo.

A tabela de vencimento está construída a partir dos critérios de progressão e promoção, que são as formas previstas para os servidores evoluírem na carreira. Ou seja, a estrutura da carreira visa remunerar melhor as tarefas mais complexas.

Há na carreira restrição a promoção, baseada no critério do ingresso no serviço e não na formação acadêmica dos titulares do cargo.