O projeto de lei 6272/2005, da Super-Receita, que tramita em regime de urgência, passa a trancar a pauta de votações do plenário da Câmara dos Deputados assim que as votações forem retomadas. Apesar da convocação extraordinária, as votações no plenário estão suspensas até 14 de janeiro. No entanto, o prazo de 45 dias para encaminhamento compulsório do Projeto ao plenário da Câmara e trancamento da pauta não será suspenso ou interrompido neste período de recesso. Dessa forma, na segunda quinzena de janeiro este prazo já terá transcorrido.
O PL da Super-Receita é o terceiro item da pauta, depois de duas MPs: a 266/2005 ( que trata da abertura de crédito extraordinário para o Ministério dos Transportes) e a 267/2005 (sobre questões relativas a crédito para exportações).
Como foi criada a Comissão Especial na Câmara para analisar a matéria, e esta comissão é integrada pela CTASP (Trabalho), CFT (Finanças e Tributação), CSSF (Seguridade Social e Família) e CCJC (Constituição, Justiça e Cidadania), é pouco provável que a comissão especial se reúna e delibere nesta primeira metade do recesso, que vai de 16 de dezembro a 16 de janeiro. Neste caso, o relator desta comissão terá a incumbência de preparar e apresentar seu relatório em plenário, inclusive quanto à constitucionalidade da matéria.
Prazo para emendas
Embora apareça no site da Câmara que o prazo para emendamento de plenário está esgotado, a Mesa tem seguido o disposto no Regimento e acolherá emendas apresentadas até o início da votação do PL em plenário. As emendas de interesse da categoria, que propõem paridade integral da GIFA, redefinição de atribuições, mudança do nome do cargo e recomposição salarial, já estão disponíveis na área restrita do site.
PER/DCOMP
Corporativismo: para a opinião pública um discurso favorável à sociedade, nos bastidores, a reserva de atribuições que contribui para aumentar o problema.
Os que não conhecem os problemas internos da Receita Federal podem não compreender bem o debate travado, de um lado, por uma entidade sindical que aparenta zelar pela recuperação dos créditos que estão a se perder gradativamente na sistemática atual dos Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação (PER/DCOMP), e de outro, pela administração do Órgão.
Independente de quem tenha razão, a verdade é que uns e outros, ao longo dos tempos, vêm contribuindo sobremaneira para agravar esse e outros problemas de gestão.
De um lado, o sindicalismo autista e egocêntrico, que não admite a existência de outra categoria a compartilhar a mesma carreira, e, com isso, mantém-se, ao mesmo tempo, refratário a uma correta distribuição de competências entre os integrantes da carreira Auditoria, e insaciável pela expansão de seu campo de atuação no serviço público ? incluindo-se nisso a recente aproximação que buscam em relação às atividades jurídicas.
De outro lado, uma administração formada em sua maioria também pelos mesmos filiados àquele sindicato, e refletindo seus ideais corporativistas.
A conjunção dessas forças corporativistas, e o ?lobby? que fazem, deu origem a algumas alterações legislativas que visaram em primeiro lugar a interesses dessa mesma natureza.
Algumas alterações que se pretendem introduzir na lei que dispõe sobre atribuições da carreira Auditoria terão o condão de restringir, ainda mais, a atuação dos Técnicos da Receita Federal ? nos mesmos moldes como já foi feito em relação, por exemplo, na sua retirada da malha fina.
Do cotejo entre a lei nº 10.593/2002, ainda em vigor, e os dispositivos legais que se tentam introduzir, através inicialmente da MP 258/2005 e agora do PL 6272/2005, pode-se ver que, as atividades relativas a CONSULTAS e a COMPENSAÇÃO de tributos e contribuições passam a ser privativas dos Fiscais, aumentando-se, assim, enormemente as chances de MOROSIDADE no processamento desses feitos.
Compare-se:
Na Lei nº 10.593/2002 (art. 6º, I, ?b?), em relação a esse assunto, era privativo dos Fiscais: ?elaborar e proferir decisões em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem como em relação a processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais?. Ou seja: não se mencionava consultas ou compensação nessa restrição.
No PL 6272/2005, que repete, em essência, o que foi tentado na MP 258/2005: ?elaborar e proferir decisões, ou delas participar, em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de CONSULTA, restituição ou COMPENSAÇÃO de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais
As próprias restrições à apreciação de processos relativos a restituições já se configuram anacrônicas e indevidas, contrárias à racionalidade administrativa e ao princípio da eficiência. Os Técnicos da Receita Federal têm todas as condições técnicas para participar do processo como um todo. Pior ainda é quando se mantém a restrição de até participar desses processos, o que, na prática, retira as possibilidades destes servidores de elaborarem inclusive informações.
Assim, em favor de posições corporativistas, que são albergadas indistintamente por aquele sindicato, e pela Administração da SRF, e que só interessam a uma pequena classe de servidores, restringe-se a atuação de profissionais qualificados, emperrando-se o sistema e agravando-se o acúmulo de processos não analisados.
Um pouco da História da Carreira de Auditoria
De conformidade com dados oficiais da Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, o quadro de ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional / Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico do Tesouro Nacional / Técnico da Receita Federal aumentou, sob o ponto de vista quantitativo, respectivamente em 33,3% e 38,1%, entre o início de 1995 e o final (outubro) de 2004.
S a í d a s
Categoria
M o t i v o s
Aposentadoria
Vacância*
Demissão
AFTN/ AFRF
Categoria
E n t r a d a s
AFTN/AFRF
Fonte: SIAPE
*Vacância por exoneração a pedido e posse em outro cargo inacumulável
É interessante fazer uma análise sucinta dos motivos das saídas dos funcionários da Carreira ? enquanto 90% dos AFTN/AFRF saíram por motivo de aposentadoria e somente 8% por motivo de vacância, 44% dos TTN/TRF saíram por aposentadoria e 53% por motivo de vacância ? o que denota ou insatisfação com a situação salarial ou que a sua maioria teve condição e preparo suficiente para passar para outras atividades mais bem remuneradas e, também, mais complexas.
No período em estudo, não houve ingresso de Auditor-Fiscal nos anos de 1996, 1998 e 2000, nem de Técnicos em 1996, 1999 e 2000, enquanto os maiores contingentes de ingressos foram de 2.069 e 560 Auditores, respectivamente em 1997 e 1999, e 1.650 e 776 Técnicos, respectivamente em 1995 e 2001.
No cômputo geral, a Secretaria da Receita Federal conta com, aproximadamente, 23.000 servidores, isto é, além dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, há mais ou menos 9.000 pessoas de outras categorias de vários grupos, inclusive de empregados do SERPRO, a grande maioria das quais é de nível médio e enquadrada como ?de apoio? (há aproximadamente só 550 funcionários classificados como NS ? Nível Superior).
Fonte: Livro A Nova Administração Tributária Federal: Um Estudo Técnico sobre o Fisco Unificado ? Fundação Getúlio Vargas
O Sindireceita preparou questionário, com a colaboração de colegas de São Paulo, com o objetivo de obter informações para os parlamentares a respeito de atribuições privativas constantes no Projeto de Lei 6.272/2005. Solicitamos aos colegas que preencham os formulários para que os dados possam ser tabulados o mais rapidamente possível. Durante o preenchimento, deve ser considerado:
a) Cada uma das atividades está descrita na Portaria 30/2005, que é o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal. Em caso de dúvida, examine a portaria
b) É necessário preencher o campo de identificação. Esteja especialmente atento(a) à matrícula do SIAPE
c) Escolha os três períodos mais longos ou mais importantes profissionalmente
d) Escolha as atribuições mais relevantes e as que foram desempenhadas por mais tempo
e) Escolha o setor no qual as atividades que você desempenhou estariam atualmente na Secretaria da Receita Federal
f) Por necessidade de tabulação, optou-se por um questionário somente com questões fechadas.
Os colegas também devem juntar os documentos que comprovem o exercício das atribuições acima, para futura instrução de ação judicial. Os formulários preenchidos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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